Na sua mais importante obra, a Summa Theologica, Santo Tomás de Aquino trata os conceitos de justiça comutativa e de justiça distributiva de uma tal maneira, que eles passariam a ser largamente utilizados na Filosofia do Direito. Assinale a opção que apresenta esses conceitos, conforme expostos na obra citada.
- A)A Justiça Comutativa regula as relações mútuas entre pessoas privadas e a Justiça Distributiva regula a distribuição proporcional dos bens comuns.
Correta, porque reproduz a distinção tomista entre a justiça entre particulares e a distribuição proporcional dos bens comuns pela comunidade.
- B)A Justiça Distributiva destina-se a minorar o sofrimentos das pessoas e a Justiça Comutativa regula os contratos de permuta de mercadorias.
Errada, porque mistura justiça distributiva com assistência aos sofrimentos e reduz injustamente a justiça comutativa a contratos específicos.
- C)a Justiça Comutativa trata da redução ou diminuição das penas (sanção penal) e a Justiça Distributiva da distribuição justa de taxas e impostos.
Errada, porque fala de pena e de tributos, temas que não definem os conceitos clássicos de justiça comutativa e distributiva em Santo Tomás.
- D)A Justiça Comutativa regula a relação entre súditos e governante e a Justiça Distributiva trata das relações entre diferentes povos, também chamadas de direito das gentes.
Errada, porque atribui à justiça comutativa a relação governante-súdito e à distributiva o direito das gentes, que são classificações diferentes.
Gabarito: A
Santo Tomás de Aquino, na Summa Theologica, organiza a justiça de um jeito que virou clássico na Filosofia do Direito. A ideia central é simples: nem toda justiça olha para a mesma relação. Às vezes o foco está na troca entre particulares, como quando duas pessoas fazem um negócio; em outras, o foco está no que a comunidade entrega aos seus membros, conforme critérios de proporcionalidade. A justiça comutativa cuida das relações de equivalência entre particulares, isto é, das trocas e dos ajustes entre pessoas privadas. Ela exige uma espécie de balanceamento: quem deu algo, recebe algo na mesma medida. Já a justiça distributiva olha para a distribuição dos bens, encargos e vantagens comuns pela autoridade pública, levando em conta a proporção e a posição de cada um na comunidade. Por isso a alternativa A está correta: ela descreve com precisão a justiça comutativa como reguladora das relações mútuas entre pessoas privadas e a justiça distributiva como a que trata da distribuição proporcional dos bens comuns. É exatamente essa distinção que a doutrina tomista consolidou e que depois foi muito usada pelo Direito. As demais alternativas trocam os conceitos por ideias de pena, imposto, sofrimento ou relações internacionais, o que parece plausível à primeira vista, mas não corresponde à classificação clássica de Tomás de Aquino. Em prova, esse tipo de mistura é comum: a banca pega termos jurídicos conhecidos e embaralha o conteúdo.