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Filosofia do Direito · FGV · 2016

Questão comentada de Filosofia do Direito

Segundo o filósofo Immanuel Kant, em sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, a ideia de dignidade humana é entendida

Gabarito: D

Em Kant, dignidade humana não é algo que se mede, troca ou compara como mercadoria. Na "Fundamentação da Metafísica dos Costumes", ele diferencia aquilo que tem preço, que pode ser substituído por equivalente, daquilo que está acima de qualquer equivalente. A pessoa humana, por ser fim em si mesma e não simples meio, possui dignidade, e não um valor de mercado. Essa é a ideia central da chamada fórmula da humanidade: você deve tratar a humanidade, na sua própria pessoa e na de qualquer outro, sempre como fim e nunca apenas como meio. Por isso, a dignidade não depende de utilidade, dor, prazer, espécie ou condição social. Ela decorre da racionalidade e da autonomia moral do ser humano. O gabarito é a letra D porque reproduz quase literalmente Kant: o que tem preço pode ser substituído por outra coisa equivalente; o que está acima de todo preço, sem equivalência possível, tem dignidade. É uma noção filosófica clássica que depois influenciou fortemente a Constituição brasileira de 1988, ao colocar a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III). Na prova, quando aparecer Kant e dignidade, pense em "sem preço", "sem equivalente" e "fim em si mesmo". Se surgir ideia de utilidade, sensibilidade ou simples condição jurídica, desconfie: isso costuma ser outra linha de pensamento, não a kantiana.

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