Hans Kelsen, ao abordar o tema da interpretação jurídica no seu livro Teoria Pura do Direito, fala em ato de vontade e ato de conhecimento. Em relação à aplicação do Direito por um órgão jurídico, assinale a afirmativa correta da interpretação.
- A)Prevalece como ato de conhecimento, pois o Direito é atividade científica e, assim, capaz de prover precisão técnica no âmbito de sua aplicação por agentes competentes.
Errada, porque Kelsen não reduz a aplicação do Direito a puro conhecimento científico, já que a decisão do órgão jurídico também envolve vontade.
- B)Predomina como puro ato de conhecimento, em que o agente escolhe, conforme seu arbítrio, qualquer norma que entenda como válida e capaz de regular o caso concreto.
Errada, porque a escolha não é qualquer uma por arbítrio; ela deve ficar dentro das possibilidades abertas pela norma válida.
- C)A interpretação cognoscitiva combina-se a um ato de vontade em que o órgão aplicador efetua uma escolha entre as possibilidades reveladas por meio da mesma interpretação cognoscitiva.
Certa, porque Kelsen afirma que a interpretação cognoscitiva indica as possibilidades e o órgão aplicador escolhe uma delas por ato de vontade.
- D)A interpretação gramatical prevalece como sendo a única capaz de revelar o conhecimento apropriado da mens legis.
Errada, porque Kelsen não trata a interpretação gramatical como única nem como suficiente para revelar um sentido exclusivo da norma.
Gabarito: C
Para Kelsen, interpretar o Direito não é apenas descobrir um sentido pronto como se a norma fosse uma peça de museu. Na Teoria Pura do Direito, a interpretação jurídica tem um lado cognoscitivo, porque o intérprete identifica os sentidos possíveis do texto normativo dentro da moldura da norma. Mas isso não esgota o trabalho do órgão aplicador. Quando o órgão jurídico vai aplicar o Direito, ele não fica só no papel de observador neutro. Depois de conhecer as possibilidades de interpretação, ele precisa escolher uma delas para decidir o caso concreto. É aí que entra o ato de vontade: a decisão jurídica não nasce apenas do conhecimento, mas também de uma opção dentro das alternativas permitidas pela norma. Por isso, a letra C está correta: a interpretação cognoscitiva se combina com um ato de vontade, em que o aplicador faz uma escolha entre as possibilidades reveladas pela própria interpretação cognoscitiva. Em linguagem kelseniana, a norma superior delimita uma moldura, e o órgão competente preenche essa moldura com uma decisão válida. Isso aparece na doutrina da "moldura normativa" e é típico da visão kelseniana de aplicação do Direito. Em resumo: o intérprete conhece as possibilidades, mas quem decide, no fim, é o órgão jurídico. Kelsen separa bem esses planos para mostrar que a ciência do Direito descreve o que é possível, enquanto a aplicação concreta envolve uma escolha juridicamente autorizada.