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Filosofia do Direito · FGV · 2015

Questão comentada de Filosofia do Direito

Hans Kelsen, ao abordar o tema da interpretação jurídica no seu livro Teoria Pura do Direito, fala em ato de vontade e ato de conhecimento. Em relação à aplicação do Direito por um órgão jurídico, assinale a afirmativa correta da interpretação.

Gabarito: C

Para Kelsen, interpretar o Direito não é apenas descobrir um sentido pronto como se a norma fosse uma peça de museu. Na Teoria Pura do Direito, a interpretação jurídica tem um lado cognoscitivo, porque o intérprete identifica os sentidos possíveis do texto normativo dentro da moldura da norma. Mas isso não esgota o trabalho do órgão aplicador. Quando o órgão jurídico vai aplicar o Direito, ele não fica só no papel de observador neutro. Depois de conhecer as possibilidades de interpretação, ele precisa escolher uma delas para decidir o caso concreto. É aí que entra o ato de vontade: a decisão jurídica não nasce apenas do conhecimento, mas também de uma opção dentro das alternativas permitidas pela norma. Por isso, a letra C está correta: a interpretação cognoscitiva se combina com um ato de vontade, em que o aplicador faz uma escolha entre as possibilidades reveladas pela própria interpretação cognoscitiva. Em linguagem kelseniana, a norma superior delimita uma moldura, e o órgão competente preenche essa moldura com uma decisão válida. Isso aparece na doutrina da "moldura normativa" e é típico da visão kelseniana de aplicação do Direito. Em resumo: o intérprete conhece as possibilidades, mas quem decide, no fim, é o órgão jurídico. Kelsen separa bem esses planos para mostrar que a ciência do Direito descreve o que é possível, enquanto a aplicação concreta envolve uma escolha juridicamente autorizada.

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