“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral.” É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis). Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante
- A)de duas normas colidentes que pertencem a ordenamentos jurídicos diferentes.
Errada, porque a simples existência de normas em ordenamentos diferentes não define, por si só, a antinomia real em Bobbio.
- B)de normas que colidem entre si, porém essa colisão é solúvel mediante a aplicação do critério cronológico, do critério hierárquico ou do critério de especialidade.
Errada, porque descreve justamente uma antinomia aparente, já que os critérios cronológico, hierárquico e de especialidade permitem a solução.
- C)de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes.
Certa, porque a antinomia real ocorre quando não há critério eficaz para resolver o conflito, ou quando os próprios critérios entram em impasse.
- D)de duas ou mais normas que colidem entre si e que possuem diferentes âmbitos de validade temporal, espacial, pessoal ou material.
Errada, porque a diferença de âmbitos de validade é típica de conflito solucionável por critérios de harmonização, não de antinomia real.
Gabarito: C
Na teoria de Norberto Bobbio, antinomia é o conflito entre normas. Mas nem todo conflito é um drama sem solução: muitas vezes ele é só aparente, porque pode ser resolvido por critérios clássicos, como hierarquia, cronologia e especialidade. É o tipo de situação em que o intérprete respira fundo, olha o sistema e encontra uma saída organizada. Quando a colisão pode ser resolvida por esses critérios, falamos em antinomia aparente ou solúvel. Já a antinomia real é mais complicada: ocorre quando o intérprete não consegue resolver o choque com os critérios disponíveis, seja porque não existe um critério aplicável, seja porque há empate ou conflito entre eles. Em outras palavras, o problema continua de pé mesmo depois da tentativa de solução. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Bobbio ensina que a antinomia real aparece quando o intérprete fica sem saída técnica, abandonado a si mesmo pela falta de critério ou pela impossibilidade de resolver o conflito entre os critérios existentes. Não é uma simples colisão entre normas, mas um impasse do sistema diante do caso. As alternativas que falam em especialidade, temporalidade, hierarquia ou diferentes âmbitos de validade descrevem o terreno das antinomias aparentes, porque ainda há critério para resolver o conflito. A ideia central aqui é: se dá para solucionar, não é antinomia real; se não dá, aí o bicho pega.