Segundo Chaïm Perelman, ao tratar da argumentação jurídica na obra Lógica Jurídica, a decisão judicial aceitável deve satisfazer três auditórios para os quais ela se destina. Assinale a alternativa que indica corretamente os auditórios.
- A)A opinião pública, o parlamento e as cortes superiores.
Errada, porque a opinião pública e os profissionais do direito aparecem na teoria de Perelman, mas o parlamento não é um dos três auditórios da decisão judicial.
- B)As partes em litígio, os profissionais do direito e a opinião pública.
Certa, porque Perelman aponta exatamente as partes em litígio, os profissionais do direito e a opinião pública como os três auditórios da argumentação jurídica.
- C)As partes em litígio, o parlamento e as cortes superiores.
Errada, porque troca a opinião pública pelo parlamento, e essa substituição não corresponde à lista formulada por Perelman.
- D)As cortes superiores, os organismos internacionais e os profissionais do direito.
Errada, porque inclui organismos internacionais, que não integram os auditórios clássicos mencionados por Perelman nessa obra.
Gabarito: B
Chaïm Perelman, na obra Lógica Jurídica, explica que a decisão judicial não vive num vácuo: ela precisa ser aceitável para mais de um tipo de destinatário. A ideia é simples - o juiz não fala só para as partes, nem só para os colegas de toga, nem só para a plateia externa. Ele precisa construir uma justificativa que faça sentido em três frentes ao mesmo tempo. Esses três auditórios são: as partes em litígio, os profissionais do direito e a opinião pública. As partes querem uma resposta convincente para o conflito concreto; os profissionais do direito exigem coerência técnica, compatibilidade com o sistema e fundamentação; e a opinião pública funciona como um teste de legitimidade social da decisão. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reúne exatamente os três auditórios indicados por Perelman. Em prova, a banca costuma trocar um desses elementos por instituições que parecem importantes, mas não são os auditórios clássicos da teoria perelmaniana. Em resumo: decisão judicial aceitável, para Perelman, é a que consegue dialogar com o caso concreto, com a comunidade jurídica e com o olhar social. Não basta vencer o processo - tem que convencer também.