Na Doutrina do Direito, Kant busca um conceito puramente racional e que possa explicar o direito independentemente da configuração específica de cada legislação. Mais precisamente, seria o direito entendido como expressão de uma razão pura-prática, capaz de orientar a faculdade de agir de qualquer ser racional. Assinale a opção que contém, segundo Kant, essa lei universal do direito.
- A)Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim, e nunca como meio.
Errada, porque traz a fórmula moral do imperativo categórico, centrada em tratar a humanidade sempre como fim, e não a definição jurídica kantiana.
- B)Age exteriormente, de modo que o livre uso de teu arbítrio possa se conciliar com a liberdade de todos, segundo uma lei universal.
Certa, porque expressa exatamente a lei universal do direito em Kant: a liberdade externa de cada um deve ser compatível com a liberdade de todos.
- C)Age como se a máxima de tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, lei universal da natureza.
Errada, porque também é a fórmula do imperativo categórico na moral, ligada à universalização da máxima, não ao conceito de direito.
- D)Age de forma que conserves sempre a tua liberdade, ainda que tenhas de resistir à liberdade alheia.
Errada, porque reduz o problema a conservar a própria liberdade contra a dos outros, e Kant exige compatibilização entre liberdades, não simples resistência.
Gabarito: B
Kant distingue dois planos que costumam confundir muita gente: o plano moral e o plano jurídico. Na moral, o foco está na intenção interna e no dever por respeito à lei; no direito, o que importa é a ação externa e a convivência entre liberdades. Por isso, quando ele procura a lei universal do direito, ele não está falando de “bondade interior”, mas de uma regra racional para tornar compatíveis as liberdades de todos. A formulação clássica de Kant em Doutrina do Direito é esta: uma ação é justa quando o uso livre do seu arbítrio pode coexistir com a liberdade de qualquer outro segundo uma lei universal. Em outras palavras, você pode agir como quiser, desde que sua liberdade não destrua a liberdade alheia. É a lógica do “pode até ir, mas sem passar por cima dos outros”. A alternativa B reproduz exatamente essa ideia kantiana de direito como condição externa da liberdade recíproca. Já as outras opções misturam a fórmula moral do imperativo categórico ou dão um sentido mais subjetivo e genérico de liberdade, o que não é o ponto da teoria jurídica de Kant. Doutrinariamente, isso vem da Metafísica dos Costumes, especialmente da Doutrina do Direito, em que Kant define o direito como o conjunto de condições sob as quais a liberdade de um pode coexistir com a liberdade de todos segundo uma lei universal.