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Filosofia do Direito · FGV · 2014

Questão comentada de Filosofia do Direito

Ao explicar as características fundamentais da Escola da Exegese, o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio afirma que tal Escola foi marcada por uma concepção rigidamente estatal de direito. Como consequência disso, temos o princípio da onipotência do legislador. Segundo Bobbio, a Escola da Exegese nos leva a concluir que

Gabarito: A

A Escola da Exegese nasceu no clima do pós-Código Napoleônico e trata a lei como se ela fosse o centro de todo o Direito, quase como se o juiz tivesse de ser um "boca da lei". Nessa visão, o Estado cria a norma e o intérprete não vai para além dela: ele procura apenas extrair o sentido já contido no texto legal, sem inventar valores próprios ou corrigir a vontade do legislador. É daí que vem o famoso princípio da onipotência do legislador, destacado por Norberto Bobbio: se a lei é a expressão máxima do Direito, então o legislador ocupa posição central e quase incontestável. O juiz, nessa lógica, não cria Direito nem adapta a lei aos seus critérios pessoais de justiça; ele deve submeter-se à racionalidade que já está na própria lei. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz exatamente a ideia exegética de que a lei não deve ser interpretada segundo a razão subjetiva ou critérios valorativos do aplicador, mas segundo a razão expressa no próprio texto legal. É uma visão bem legalista e estatal, com pouca abertura para criatividade judicial. As demais alternativas escorregam para outros modelos: algumas aproximam a interpretação de valores sociais, outras invocam direito natural ou costume, o que não combina com a rigidez da Escola da Exegese. Em prova, quando aparecer Bobbio falando de exegese, pense em submissão à lei escrita, centralidade do legislador e juiz bem contido no seu papel.

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