Em seu livro Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin cita o caso Riggs contra Palmer, em que um jovem matou o próprio avô para ficar com a herança. O Tribunal de Nova Iorque (em 1889) julga o caso considerando que a legislação do local e da época não previa o homicídio como causa de exclusão da sucessão. Para solucionar o caso, o Tribunal aplica o princípio, não legislado, do direito que diz que ninguém pode se beneficiar de sua própria iniquidade ou ilicitude. Assim, o assassino não recebeu sua herança. Com esse exemplo podemos concluir que a jusfilosofia de Ronald Dworkin, dentre outras coisas, pretende
- A)revelar que a responsabilidade sobre o maior ou menor grau de justiça de um ordenamento jurídico é responsabilidade exclusiva do legislador que deve se esforçar por produzir leis justas.
Errada, porque Dworkin não transfere ao legislador a responsabilidade exclusiva pela justiça do ordenamento; o Judiciário também participa da construção da melhor resposta jurídica.
- B)mostrar como as cortes podem ser ativistas quando decidem com base em princípios e não com base na lei e que decidir assim fere o estado de direito.
Errada, porque Dworkin não vê a decisão por princípios como ativismo ilegítimo, mas como parte do próprio Direito quando a regra isolada não resolve adequadamente o caso.
- C)defender que regras e princípios são normas jurídicas que possuem as mesmas características e, por isso, ambos podem ser aplicados livremente pelos tribunais.
Errada, porque regras e princípios não têm as mesmas características: regras tendem ao modelo do tudo ou nada, enquanto princípios possuem peso e função justificadora.
- D)argumentar que regras e princípios são normas com características distintas e em certos casos os princípios poderão justificar de forma mais razoável a decisão judicial, pois a tornam também moralmente aceitável.
Certa, porque Dworkin distingue regras e princípios e sustenta que princípios podem fundamentar de modo mais adequado a decisão judicial em casos difíceis, tornando-a juridicamente e moralmente justificável.
Gabarito: D
Ronald Dworkin critica a ideia de que o juiz é apenas um aplicador mecânico de regras prontas. Para ele, o Direito não é só um conjunto de regras escritas no código: existem também princípios, que orientam a decisão judicial quando a regra não resolve bem o caso concreto. No famoso caso Riggs v. Palmer, a lei não trazia expressamente a hipótese de exclusão do herdeiro assassino, mas o tribunal reconheceu um princípio básico do sistema: ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Esse ponto é central em Dworkin: regras funcionam no modelo do “tudo ou nada”, enquanto princípios têm peso e podem justificar melhor uma decisão, especialmente quando a aplicação literal da regra levaria a um resultado incompatível com a justiça do sistema. Ou seja, o juiz não inventa do nada, mas interpreta o Direito de modo integrado, buscando a decisão que melhor harmoniza normas, princípios e a moral política da comunidade jurídica. Por isso, a alternativa D está correta: ela mostra que regras e princípios são diferentes e que, em certos casos, o princípio pode dar a solução mais razoável e moralmente aceitável. Em Dworkin, essa leitura também se conecta à ideia de integridade, isto é, o Direito deve ser tratado como uma prática coerente, e não como pedaços soltos de normas sem compromisso com a melhor justificativa do sistema. Em termos de prova, guarde a fórmula: quando a lei escrita não basta, o juiz pode recorrer aos princípios para encontrar a resposta juridicamente correta, sem abandonar o Estado de Direito. O caso Riggs v. Palmer virou quase o cartão de visita dessa virada dworkiniana.