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Filosofia do Direito · FGV · 2013

Questão comentada de Filosofia do Direito

A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de interpretação das leis. A interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado é chamada de

Gabarito: D

Na interpretação jurídica, você não lê a lei como quem só confere a gramática e vai embora. Muitas vezes, é preciso perguntar: para que essa norma foi criada? Qual problema ela quer resolver? Quando o intérprete faz isso, ele está usando a interpretação teleológica, que busca o sentido da norma à luz de sua finalidade. Esse método é muito usado na hermenêutica jurídica porque a lei não existe no vácuo. Ela foi feita para produzir efeitos concretos na vida social, então seus objetivos ajudam a esclarecer como ela deve ser aplicada. Em linguagem de concurso: não basta olhar as palavras, é preciso olhar a finalidade. Por isso o gabarito é a letra D. A própria noção de interpretação teleológica aponta para o telos, isto é, o fim, o objetivo da norma. Essa ideia aparece de forma clássica na doutrina hermenêutica e combina com a orientação do art. 5º da LINDB, que manda o juiz atender aos fins sociais a que a lei se dirige e às exigências do bem comum. Em resumo: quando a questão fala em levar em consideração principalmente os objetivos do diploma legal, ela está descrevendo a interpretação teleológica. A banca adora trocar o nome do método por uma frase explicativa, então vale decorar o conceito e não só o rótulo.

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