Toda a segunda metade da Idade Média vai assistir à transformação dessas velhas práticas e à invenção de novas formas de justiça, de novas formas de práticas e procedimentos judiciários. Formas que são absolutamente capitais para a história da Europa e para a história do mundo inteiro, na medida em que a Europa impôs violentamente o seu jugo a toda a superfície da terra. O que foi inventado nessa reelaboração do Direito é algo que, no fundo, concerne não tanto aos conteúdos, mas às formas e condições de possibilidade do saber. O que se inventou no Direito dessa época foi uma determinada maneira de saber, uma condição de possibilidade de saber, cujo destino vai ser capital no mundo ocidental. (FOUCAULT, M. A Verdade e as formas jurídicas, p. 65) No trecho acima, extraído do livro A Verdade e as formas jurídicas, Michel Foucault refere-se ao nascimento de uma forma de estabelecimento da verdade judiciária, na segunda metade da Idade Média, que será bastante distinta do sistema de práticas judiciárias anteriores, caracterizadas pelo estabelecimento da verdade judiciária e pela solução dos litígios entre os indivíduos por meio do chamado sistema da prova (que podia incluir provas sociais, provas de tipo verbal, provas mágico-religiosas do juramento e provas corporais). Para o autor, essa forma de estabelecimento da verdade judiciária, que nasce na segunda metade da Idade Média, consiste numa determinada maneira de saber, ou ainda, numa modalidade de saber. Esta modalidade de saber é:
- A)a alquimia.
Incorreta, porque a alquimia não é a modalidade de saber jurídico mencionada por Foucault, mas sim uma prática ligada à tradição esotérica e protociência medieval.
- B)o inquérito.
Correta, porque o inquérito é a forma histórica de apuração da verdade judiciária que surge na segunda metade da Idade Média e substitui o sistema da prova ritual.
- C)a ciência.
Incorreta, porque a ciência é um conceito muito mais amplo e posterior, não sendo o procedimento histórico específico descrito no trecho.
- D)a disputatio.
Incorreta, porque a disputatio é um método de debate escolástico, típico do ambiente acadêmico medieval, e não a técnica judiciária de busca da verdade indicada por Foucault.
- E)o ordálio.
Incorreta, porque o ordálio pertence justamente ao sistema antigo de provas corporais e mágicas, anterior à transformação descrita no enunciado.
Gabarito: B
Foucault está falando de uma mudança importante na forma de produzir a verdade no processo penal medieval. Antes, predominava o sistema da prova: juramentos, testes corporais, sinais mágicos ou religiosos e outras práticas que, mais do que apurar fatos, buscavam resolver o conflito por mecanismos ritualizados. Na segunda metade da Idade Média, surge outra lógica, mais racionalizada e investigativa, que vai marcar profundamente o Direito ocidental. Essa nova forma é o inquérito: uma técnica de apuração em que se busca reconstruir os fatos por meio de coleta, registro e organização de informações. Em vez de confiar apenas em ritos ou no confronto direto entre as partes, o poder passa a reunir testemunhos, documentos e elementos do caso para formar uma verdade processual. É uma virada histórica porque o saber jurídico deixa de ser só uma prática de resolução e passa a ser também uma forma de produzir conhecimento. Por isso, o gabarito é a letra B. Foucault mostra que o inquérito não é apenas um procedimento judicial, mas uma verdadeira modalidade de saber, que depois influenciou muito além do Direito, chegando à administração, à polícia e até ao modelo moderno de investigação. Em termos de história do processo, é a passagem de uma verdade “revelada” por prova ritual para uma verdade “construída” pela investigação. Se a questão cair de novo, pense assim: quando o enunciado fala em nova forma de estabelecimento da verdade judiciária, na Idade Média, ele está apontando para a investigação organizada do fato, e não para práticas mágicas, debates acadêmicos ou ciência no sentido moderno.