Em sua obra “Teoria Geral do Direito e do Estado”, Hans Kelsen, ao discutir o “conceito de direito”, aborda a relação entre validade e eficácia. A respeito dessa relação, sustenta que
- A)entre os conceitos de validade e de eficácia há uma relação de identidade.
Errada, porque para Kelsen validade e eficácia não são idênticas: uma norma pode ser válida mesmo se for descumprida em casos concretos.
- B)validade e eficácia conectam-se em virtude de sua relação com a justiça.
Errada, porque a conexão entre validade e eficácia não passa pela justiça na teoria kelseniana, já que ele separa direito de moral e de juízo de valor.
- C)uma norma jurídica somente pode ser considerada válida se pertencer a uma ordem que, no todo, é eficaz.
Certa, porque Kelsen sustenta que uma norma só é válida se integrar uma ordem jurídica globalmente eficaz.
- D)uma norma jurídica somente pode ser considerada eficaz se pertencer a uma ordem globalmente válida.
Errada, porque eficácia não depende de a norma pertencer a uma ordem globalmente válida; é a validade que, em certo sentido, pressupõe a eficácia global do sistema.
- E)validade e eficácia são dois conceitos inteiramente diversos e que não se relacionam.
Errada, porque validade e eficácia são conceitos distintos, mas relacionados na teoria de Kelsen, e não totalmente independentes.
Gabarito: C
Para Hans Kelsen, direito não se confunde com moral, justiça ou política. Ele quer separar o que o direito é do que o direito deveria ser. Por isso, na Teoria Pura do Direito, o ponto central é a validade da norma, isto é, se ela pertence a uma ordem jurídica fundada em norma superior, até chegar à Constituição e, no plano lógico, à norma fundamental. Mas Kelsen não joga a eficácia para o canto da sala. Ele diz que validade e eficácia não são a mesma coisa, porém também não vivem em mundos totalmente isolados. Uma norma pode ser válida e ainda assim ser descumprida em casos concretos. O que ele exige é algo mais amplo: a ordem jurídica como um todo precisa ser globalmente eficaz para que as normas que a compõem possam ser consideradas válidas. É aí que a alternativa C acerta. Se a ordem jurídica perde eficácia de forma geral, deixa de haver base para falar em validade das normas daquela ordem. Em outras palavras: validade não depende de cada cumprimento individual da norma, mas da eficácia global do sistema. Esse é um ponto clássico da doutrina kelseniana e muito cobrado em concurso. Então, guarde assim: eficácia é condição de validade da ordem jurídica enquanto sistema, mas não se confunde com validade. Já a justiça, para Kelsen, é outro debate, fora do critério jurídico de validade. A banca gosta justamente de misturar essas ideias para ver se você separa o direito do que é moralmente bonito.