Em sua obra “O direito da sociedade”, ao analisar a questão do fechamento operativo do sistema jurídico, Niklas Luhmann discute a questão da validade afirmando, relativamente a ela, que se trata de um símbolo
- A)da racionalidade comunicativa dos agentes em interação entre si e com a sociedade.
Errada, porque Luhmann não trata a validade como expressão da racionalidade comunicativa, ideia mais ligada a Habermas.
- B)que exprime a correspondência das normas jurídicas positivas com o direito natural.
Errada, pois Luhmann não fundamenta a validade na correspondência com o direito natural.
- C)dotado de valor intrínseco que exprime a justiça e a legitimidade social do direito.
Errada, porque, para Luhmann, a validade não tem valor intrínseco nem se confunde com justiça ou legitimidade social em sentido moral.
- D)sem valor intrínseco que reproduz e conserva a unidade do sistema no âmbito da diversidade de suas operações.
Certa, pois a validade é um símbolo funcional que mantém a unidade do sistema jurídico sem depender de valor intrínseco.
- E)que oculta a violência intrínseca à coercitividade do direito.
Errada, porque essa leitura crítica da violência do direito não corresponde ao conceito luhmanniano de validade.
Gabarito: D
Niklas Luhmann trabalha com a ideia de que o direito é um sistema autopoiético, ou seja, ele se produz e se reproduz com base em suas próprias operações. Por isso, quando fala em fechamento operativo, ele quer dizer que o sistema jurídico não funciona recebendo ordens diretas de fora, mas selecionando internamente o que conta como jurídico e o que não conta. Em outras palavras: o direito não fica pedindo licença para existir, ele se organiza por seus próprios critérios. Nesse contexto, a validade não é entendida como justiça, moralidade ou verdade absoluta. Para Luhmann, validade é um símbolo funcional que ajuda o sistema a manter sua unidade apesar da variedade de decisões, normas e casos concretos. Ela serve para estabilizar expectativas e permitir que o direito continue operando de modo coerente, mesmo em meio a conflitos e complexidade social. Por isso o gabarito é a letra D: a validade é um símbolo sem valor intrínseco, no sentido de que não depende de uma qualidade moral interna da norma. Ela funciona como mecanismo de reprodução da unidade do sistema no âmbito da diversidade de suas operações. É a típica linguagem luhmanniana: menos poesia moral, mais organização funcional. Vale lembrar que isso contrasta com visões clássicas ou jusnaturalistas, que aproximam validade de justiça ou de conformidade com um direito superior. Em Luhmann, a pergunta central não é se a norma é justa em si, mas se ela é reconhecida e opera dentro do sistema jurídico.