A corrente do pensamento jurídico para a qual o direito não está primeiramente nas normas, mas sim na sociedade, é fato social posto por uma autoridade, o juiz, de tal modo que será aquilo que os tribunais decidirem que seja é a corrente do
- A)Pós-positivismo jurídico.
Errada: o pós-positivismo valoriza princípios e a força normativa da Constituição, não a ideia de que o direito é definido principalmente pelo que os tribunais decidem na prática.
- B)Positivismo jurídico.
Errada: o positivismo jurídico centra o direito na norma posta pela autoridade competente, e não na sociedade ou na decisão judicial como fonte principal.
- C)Realismo jurídico.
Certa: o realismo jurídico entende o direito como algo que se revela na prática social e, sobretudo, nas decisões efetivas dos tribunais.
- D)Culturalismo jurídico.
Errada: o culturalismo jurídico relaciona o direito à cultura e aos valores sociais, mas não sustenta que o direito seja, primeiramente, aquilo que os tribunais dizem que ele é.
- E)Decisionismo jurídico.
Errada: o decisionismo destaca a decisão como ato de poder, mas a descrição do enunciado é mais própria do realismo jurídico, que olha para o resultado concreto das decisões judiciais.
Gabarito: C
A questão descreve uma visão em que o direito não nasce primeiro da norma escrita, mas do que acontece na vida social e, principalmente, da decisão dos tribunais. Essa ideia aparece com força no realismo jurídico, corrente que olha menos para o texto da lei e mais para o que os juízes efetivamente fazem na prática. Em outras palavras: o direito não é só o que está no papel, mas o que “funciona” nas decisões concretas. No realismo, a atenção se volta para a atuação judicial, para os fatores sociais e para a previsibilidade prática das decisões. Por isso, a frase do enunciado é bem típica: se o direito é aquilo que os tribunais decidirem que ele seja, então o foco está no comportamento real do Judiciário, e não em uma teoria formalista da norma. Isso afasta o positivismo clássico, que vê a norma estatal como centro do sistema. O gabarito é a letra C, realismo jurídico. Essa corrente tem representantes como Oliver Wendell Holmes Jr., que resumiu a ideia de forma famosa ao dizer que o direito é a previsão do que os tribunais farão na prática. É justamente essa virada para a realidade judicial que a banca quer cobrar aqui. Resumo para guardar sem sofrimento: se a questão fala em sociedade, fato social e na decisão concreta do juiz como o verdadeiro conteúdo do direito, pense em realismo jurídico. Se falasse em validade da norma posta pelo Estado, aí seria outra conversa.