Consoante as lições de Antônio Carlos Wolkmer, a corrente do pensamento jurídico crítico no Brasil que possui como um dos expoentes Celso Ludwig, fundamenta-se na obra do filósofo Enrique Dussel e parte da realidade periférica latino-americana em que a vida é materialmente negada e os direitos são sonegados, propugnando aos sujeitos históricos vitimizados e oprimidos lutar por novos direitos, é a corrente crítica jurídica
- A)enquanto expressão do pluralismo e do humanismo dialético.
Errada, porque pluralismo e humanismo dialético não traduzem a formulação específica de Dussel e de Wolkmer sobre o Direito como prática de libertação política.
- B)de perspectiva sistêmico-estrutural.
Errada, pois a perspectiva sistêmico-estrutural remete a outra forma de análise do fenômeno jurídico, mais ligada à estrutura do sistema do que à emancipação dos oprimidos.
- C)de perspectiva semiológica.
Errada, porque a perspectiva semiológica estuda o Direito como linguagem e significado, não como ferramenta de transformação social a partir da periferia latino-americana.
- D)enquanto normativismo fenomenológico.
Errada, já que o normativismo fenomenológico é uma chave teórica distinta, centrada na experiência e na normatividade, e não na crítica libertadora descrita no enunciado.
- E)enquanto instrumental político de transformação/libertação.
Certa, porque a corrente inspirada em Enrique Dussel e desenvolvida por Wolkmer entende o Direito como instrumento político de transformação e libertação dos sujeitos historicamente oprimidos.
Gabarito: E
A questão trata da corrente crítica do Direito no Brasil ligada a Antônio Carlos Wolkmer, que dialoga com a filosofia de Enrique Dussel. A chave aqui é a ideia de partir da realidade concreta da América Latina periférica, onde há exclusão, negação material da vida e supressão de direitos. Não é uma teoria feita para ficar só no quadro da sala: ela quer transformar a realidade que produz vítimas e oprimidos. Nesse contexto, o Direito não aparece como algo neutro ou apenas descritivo. Ele é visto como instrumento de emancipação, isto é, um meio político para libertação dos sujeitos historicamente excluídos. Por isso, a luta por novos direitos surge de baixo para cima, a partir das necessidades reais das pessoas e não apenas do texto frio da lei. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A corrente crítica jurídica aqui mencionada entende o Direito como um instrumento político de transformação/libertação, em sintonia com a ética da libertação de Dussel e com a crítica latino-americana à desigualdade estrutural. Em termos simples: o Direito precisa servir para reduzir a dominação, e não para decorar a prateleira do formalismo. Se você lembrar dessa fórmula, ajuda bastante: periferia, exclusão, vítimas, luta por novos direitos e transformação social. É o tipo de raciocínio que a banca gosta de cobrar quando quer separar discurso jurídico abstrato de crítica social concreta.