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Filosofia do Direito · FCC · 2021

Questão comentada de Filosofia do Direito

Acerca da hermenêutica jurídica à luz dos postulados da hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer, consoante a Crítica Hermenêutica do Direito de Lênio Streck:

Gabarito: B

A hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer, usada por Lênio Streck na Crítica Hermenêutica do Direito, rejeita a ideia de que interpretar seja uma operação mecânica, em etapas fechadinhas e previsíveis. Não existe um “texto puro” esperando uma mente neutra para lhe dar vida: o sentido aparece sempre no caso concreto, na linguagem, na historicidade e na relação entre texto, norma e realidade. Por isso, interpretar e aplicar não são atos separados como se o juiz fosse primeiro um leitor, depois um tradutor e só no fim um aplicador. Tudo acontece de forma conjunta, no chamado círculo hermenêutico. É justamente por isso que a alternativa B está correta. Ela capta a ideia central de que não há interpretação em abstrato, porque não existem textos sem normas, nem normas sem fatos, nem sentido fora da situação concreta. O significado jurídico não é uma peça guardada numa gaveta; ele surge na concretização do caso. Em Streck, a decisão não pode ser um ato de vontade do intérprete, mas um dever de responsabilidade com a Constituição e com a linguagem do direito. Já a leitura “metódica” e voluntarista cai por terra aqui. Gadamer, em Verdade e Método, critica a pretensão de um método que, sozinho, garanta a verdade da interpretação. O que vale é a fusão de horizontes, isto é, o encontro entre o horizonte do texto e o do intérprete, sempre com limites impostos pela tradição, pela linguagem e pela integridade do direito. Então, na prova, desconfie quando aparecer divisão rígida entre compreender, interpretar e aplicar, ou quando o enunciado sugerir liberdade ampla para o intérprete escolher sentidos como quiser. Isso costuma ser o oposto da hermenêutica filosófica cobrada pela FCC.

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