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Filosofia do Direito · FCC · 2021

Questão comentada de Filosofia do Direito

De acordo com Pedro Serrano, na obra Autoritarismo e golpes na América Latina:

Gabarito: D

Pedro Serrano trabalha a ideia de que, na América Latina, o uso de medidas de exceção não aparece como um acidente isolado, mas como uma prática que pode ser normalizada por decisões institucionais. Nesse debate, ele critica a tradição juspositivista mais formalista, que muitas vezes tratou a interpretação e a aplicação do direito como uma atividade sem ciência própria da decisão, abrindo espaço para decisões muito livres do julgador. É justamente aí que a alternativa D acerta: ao não oferecer uma teoria consistente da decisão judicial, essa tradição acabou atribuindo ao juiz uma discricionariedade ampla. E discricionariedade em excesso, em contexto político instável, pode virar atalho para medidas de exceção, porque a decisão deixa de ser bem controlada por critérios jurídicos objetivos. As demais alternativas escapam do ponto central. Não é correto dizer que o maior produtor de exceção na América Latina seja o Parlamento, nem confundir estado de defesa e estado de sítio com estado de exceção como se fossem a mesma coisa. No Brasil, estado de defesa e estado de sítio são medidas constitucionais excepcionais previstas nos arts. 136 e 137 da Constituição, mas isso não autoriza a conclusão simplista de que eles se confundem com a exceção política analisada por Serrano. Também há erro quando se tenta ligar Schmitt a uma suposta norma hipotética de reconhecimento, porque isso não é a tese schmittiana. Schmitt é lembrado justamente pela teoria do soberano que decide sobre a exceção, o que ajuda a entender como o poder pode suspender a normalidade jurídica.

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