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Filosofia do Direito · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Filosofia do Direito

A analogia é método de interpretação jurídica frequentemente empregado quando há lacunas na legislação, ou seja, quando a lei não prevê especificamente como uma determinada situação deve ser tratada. Nesses casos, o aplicador do direito pode recorrer à analogia para encontrar uma solução que seja consistente com os princípios e objetivos da lei. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que contém corretamente a finalidade da analogia:

Gabarito: C

A analogia entra em cena quando existe uma lacuna na lei, ou seja, quando o caso concreto não foi previsto de forma expressa pelo legislador. Em vez de inventar uma regra do zero, o aplicador busca um caso parecido já regulado e aproveita a solução jurídica dele para resolver a situação nova. É como dizer: "se a lógica da norma serve para um caso parecido, ela pode servir aqui também". No Direito, a analogia não é bagunça criativa, nem licença para o juiz legislar. Ela é um instrumento de integração das normas, previsto na LINDB, no art. 4º, ao lado dos costumes e dos princípios gerais de direito. Primeiro você tenta resolver com a própria lei; se faltar, entra a integração. A ideia é manter coerência com o sistema jurídico, e não criar uma regra aleatória. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a finalidade da analogia: estender a disciplina de uma situação conhecida para outra semelhante, que não foi expressamente regulamentada. Esse é o ponto central: sem norma específica, mas com semelhança relevante, aplica-se a solução do caso paradigma. As demais alternativas escorregam bonito: uma fala em criar novas leis, o que não é função da analogia; outra reduz tudo à interpretação literal, que é o oposto da integração; e a última troca analogia por princípios gerais, que são outra técnica de integração, mas não a mesma coisa.

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