Gradativamente, o direito brasileiro foi adotando diversos instrumentos de uniformização jurisprudencial, para incrementar a cognoscibilidade do ambiente normativo brasileiro e, consequentemente, reduzir o grande número de demandas ajuizadas e de recursos interpostos. Se a sociedade conhece a resposta que será dada pelo Estado às divergências interpretativas, o direito torna-se mais previsível e, por conseguinte, as pessoas podem exercer a liberdade com mais segurança, bem como a tendência de observância voluntária das normas jurídicas tende a ser incrementada. Trata-se, portanto, de técnica que confere claros benefícios teóricos e práticos. Paulo Mendes Oliveira. Segurança jurídica e processo: da rigidez à flexibilização processual. Internet: (com adaptações). Considerando as informações precedentes, é correto afirmar que o sistema jurídico brasileiro, de raízes
- A)anglo-saxônicas (common law), foi se afastando do modelo romano-germânico (civil law), rejeitando a adoção de um sistema de precedentes.
Errada, porque o Brasil não tem raízes anglo-saxônicas e não rejeitou o sistema de precedentes; ao contrário, passou a valorizá-lo cada vez mais.
- B)romano-germânicas (civil law), foi se aproximando do modelo anglo-saxão (common law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em desproveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
Certa, porque o direito brasileiro é de tradição romano-germânica, mas vem incorporando mecanismos próprios do common law para dar mais previsibilidade e reduzir a aleatoriedade decisória.
- C)anglo-saxônicas (common law), foi se aproximando do modelo romano-germânico (civil law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em desproveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
Errada, porque inverte a origem histórica do sistema brasileiro: ele não nasceu do common law, e sim do civil law.
- D)anglo-saxônicas (common law), foi se aproximando do modelo romano-germânico (civil law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em proveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
Errada, porque o uso de precedentes busca diminuir, e não aumentar, a aleatoriedade da prestação jurisdicional.
- E)romano-germânicas (civil law), foi se aproximando do modelo anglo-saxão (common law), por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em proveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
Errada, porque também inverte a matriz histórica do direito brasileiro e ainda atribui aos precedentes um efeito de ampliar a aleatoriedade, o que contraria sua finalidade.
Gabarito: B
A questão trata da aproximação do direito brasileiro com a lógica dos precedentes, algo que ganha força quando o sistema quer mais previsibilidade, isonomia e segurança jurídica. Em vez de cada juiz decidir tudo como se estivesse reinventando a roda, passa a haver maior valorização de decisões anteriores e de enunciados que orientam casos futuros. Isso ajuda a reduzir a aleatoriedade das decisões e também pode diminuir litígios repetitivos. Historicamente, o Brasil tem raízes romano-germânicas, isto é, de civil law, em que a lei escrita é o centro do sistema. Só que, com o tempo, especialmente com mecanismos como súmulas vinculantes, repercussão geral, recursos repetitivos e a força dos precedentes no CPC de 2015, o modelo brasileiro foi se aproximando de técnicas típicas do common law. Não virou common law puro, claro, mas passou a absorver esse jeito de trabalhar com decisões anteriores. O ponto-chave do enunciado é justamente esse: mais cognoscibilidade do ambiente normativo, menos surpresa e menos decisões espalhadas para tudo quanto é lado. Em termos práticos, isso aumenta a segurança jurídica e incentiva a observância voluntária das normas, porque as pessoas conseguem prever melhor o que o Estado fará diante de uma controvérsia. Por isso, o gabarito B está correto: o sistema jurídico brasileiro, de matriz romano-germânica, foi se aproximando do modelo anglo-saxão por meio da adoção crescente de um sistema de precedentes, em prejuízo da aleatoriedade na prestação jurisdicional. Essa leitura é compatível com a evolução normativa brasileira e com a doutrina processual contemporânea.