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Filosofia do Direito · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Filosofia do Direito

Segundo a teoria do ordenamento jurídico, entende-se por incoerência

Gabarito: B

Na teoria do ordenamento jurídico, as relações entre normas costumam ser analisadas em termos de unidade, coerência e completude. Quando o assunto é coerência, o foco está em evitar contradições internas no sistema, isto é, situações em que duas normas apontam para direções opostas sobre a mesma conduta. É o clássico problema da antinomia: uma norma manda, outra proíbe, e o ordenamento fica com cara de quem respondeu duas coisas diferentes para a mesma pergunta. Por isso, incoerência significa a convivência, no mesmo sistema, de normas incompatíveis entre si. Na formulação cobrada pela questão, isso aparece justamente quando há, ao mesmo tempo, uma norma que proíbe certo comportamento e outra que o permite. Esse é o núcleo da contradição normativa. A doutrina de Norberto Bobbio é a referência mais comum aqui: para ele, a coerência é a ausência de antinomias, e a incoerência é a presença de normas contraditórias dentro do mesmo ordenamento. Então, a banca quer que você reconheça que o problema não é falta de regra, nem excesso de regra em geral, mas conflito entre regras sobre o mesmo comportamento. Logo, o gabarito B está correto porque descreve exatamente essa convivência contraditória entre proibição e permissão. Se uma norma barra a conduta e outra libera a mesma conduta, o sistema perdeu coerência naquele ponto.

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