Em relação a regras e princípios, é correto afirmar que
- A)regras colidem.
Errada, porque regras não “colidem” no sentido técnico usado para princípios; quando entram em conflito, a solução vem por critérios de compatibilidade e validade, não por ponderação.
- B)princípios conflitam.
Errada, porque princípios é que podem conflitar no caso concreto, exigindo ponderação entre valores, e não uma simples aplicação automática.
- C)conflito de princípios e de regras se resolve no âmbito da validade.
Errada, porque conflito de princípios não se resolve no plano da validade, e conflito de regras também não se resolve assim de modo geral; para regras, usa-se critério de solução de antinomias ou invalidação em casos específicos.
- D)colisão de princípios se resolve na dimensão do valor.
Certa, porque a colisão de princípios é resolvida por ponderação, isto é, pela dimensão do valor ou do peso de cada princípio no caso concreto.
- E)conflito de regras se resolve na dimensão do peso.
Errada, porque conflito de regras não se resolve pela dimensão do peso, já que regras são aplicadas de forma subsuntiva e, se houver choque, usam-se critérios como hierarquia, especialidade e cronologia.
Gabarito: D
A distinção entre regras e princípios é clássica em Filosofia do Direito, especialmente na leitura de Ronald Dworkin e Robert Alexy. De forma simples: regras funcionam na lógica do tudo ou nada. Se duas regras entram em choque no caso concreto, você não fala em “peso” delas, mas em solução por critérios como hierarquia, especialidade, cronologia ou até declaração de invalidade de uma delas, se houver incompatibilidade real. Já os princípios são mandados de otimização, e por isso podem colidir sem que um elimine o outro de forma definitiva. Quando há colisão entre princípios, não se resolve isso pela validade, e sim pela ponderação, isto é, pela dimensão do valor ou do peso. Você compara, no caso concreto, qual princípio deve prevalecer com mais força naquela situação específica, sem dizer que o princípio afastado deixou de existir. Ele continua válido e pode voltar a prevalecer em outra hipótese. É por isso que a doutrina fala em sopesamento, e a prática do STF segue essa lógica em muitos julgados sobre liberdade de expressão, intimidade, proporcionalidade e interesse público. Então o gabarito está correto porque a colisão de princípios é resolvida na dimensão do valor, ou seja, pelo peso atribuído a cada princípio no caso concreto. A ideia central é: regra se aplica ou não se aplica; princípio se pondera. Esse é o coração da teoria de Alexy, muito cobrada pela banca Cebraspe, que adora inverter os conceitos para ver se você cai na armadilha.