Com relação ao positivismo, ao marxismo, ao historicismo e ao direito estatal e extraestatal, assinale a opção correta.
- A)Max Weber foi pioneiro no debate acerca da função do direito substantivo estatal.
Errada, porque Max Weber não é apontado como pioneiro do debate sobre a função do direito substantivo estatal.
- B)Os historicistas são considerados os fundadores da sociologia jurídica.
Errada, porque os historicistas não são os fundadores da sociologia jurídica; essa vinculação histórica está associada a outros autores e correntes.
- C)O positivista August Comte defendia que o direito é o padrão de solidariedade social para a garantia da sociedade orgânica.
Errada, porque Auguste Comte não formulou o direito como padrão de solidariedade social para a sociedade orgânica, ideia mais próxima de Durkheim.
- D)O historicismo em Max Weber se contrapõe ao viés dado por Hegel a respeito da história.
Certa, porque em Weber a abordagem histórica e sociológica do direito se contrapõe ao sentido teleológico e filosófico da história em Hegel.
- E)Para os marxistas, o direito é sempre a expressão das classes sociais menos favorecidas.
Errada, porque para o marxismo o direito costuma refletir os interesses das classes dominantes, não das classes menos favorecidas.
Gabarito: D
A questão mistura escolas e autores para testar se voce consegue separar as ideias sem cair na “salada filosófica”. No positivismo, em linhas gerais, o foco está no direito posto pelo Estado e na validade formal da norma, enquanto o marxismo enxerga o direito como fenômeno ligado à estrutura econômica e aos conflitos de classe. Já o historicismo valoriza a formação histórica do direito e das instituições, em vez de tratar tudo como criação abstrata da razão ou da vontade estatal. A alternativa correta é a D porque Max Weber trabalha com uma leitura histórica e sociológica da ordem jurídica e social que não se confunde com a visão teleológica de Hegel. Em Hegel, a história tem sentido de realização do Espírito e da racionalidade no Estado; Weber, ao contrário, não trata a história como marcha necessária rumo a um fim superior, mas como processo empírico, plural e marcado por interpretações sociais. Por isso, dizer que o historicismo em Weber se contrapõe ao viés hegeliano está correto. As demais alternativas escorregam em associações erradas. Weber não foi pioneiro isolado no debate sobre direito substantivo estatal, nem os historicistas são os fundadores da sociologia jurídica. Auguste Comte também não é lembrado por defender o direito como padrão de solidariedade social orgânica; essa formulação se aproxima mais de Durkheim. E o marxismo não afirma que o direito expressa os menos favorecidos, mas sim que ele tende a refletir os interesses da classe dominante, embora com nuances conforme a leitura teórica. Se voce guardar uma regra simples, ela ajuda muito: positivismo olha para a validade da norma, historicismo para a formação histórica, e marxismo para a base social e econômica do direito. Em prova, a banca adora trocar esses “óculos teóricos” de lugar para ver se voce percebe.