Segundo a fórmula interpretativa de Peter Habërle para a chamada reserva de consistência, em sua aplicação aos direitos humanos, a interpretação deve ser
- A)transparente e sincera, evitando-se a adoção de uma decisão prévia e o uso da retórica da dignidade da pessoa humana como mera forma de justificação da decisão tomada.
Correta, porque exige interpretação transparente e sincera, sem decisão prévia camuflada por retórica de dignidade da pessoa humana.
- B)abrangente e plural, excluindo-se dados empíricos ou saberes não jurídicos, tornando-se útil apenas a participação de terceiros, como amici curiae.
Errada, porque a hermenêutica de direitos humanos não exclui saberes empíricos nem restringe a participação plural a amici curiae.
- C)consistente em sentido estrito e mostrar que os resultados práticos da decisão não são compatíveis com os dados empíricos apreciados nem com o texto normativo original.
Errada, porque mistura ideias incompatíveis com a reserva de consistência e inverte a lógica da fundamentação interpretativa.
- D)coerente e inaplicável a outros temas similares, evitando-se, assim, contradições que levem à insegurança jurídica.
Errada, porque a interpretação não é inaplicável a temas similares; ao contrário, busca coerência e ampliação racional do debate.
- E)restrita a determinados segmentos da sociedade, na medida em que a hermenêutica dos direitos humanos deve-se dar por meio de critérios técnicos, privilegiando-se o papel plural e interpretativo dos magistrados.
Errada, porque a interpretação dos direitos humanos não é restrita a segmentos técnicos nem deve privilegiar apenas magistrados.
Gabarito: A
A ideia central aqui é bem típica da hermenêutica constitucional de Peter Häberle: interpretar direitos humanos não é inventar uma justificativa bonita depois da decisão pronta. A interpretação precisa ser aberta ao debate, responsável e consistente com os fundamentos usados, sem maquiagem argumentativa. Em outras palavras: primeiro vem a razão jurídica; depois, a conclusão, e não o contrário. Quando a banca fala em reserva de consistência, a lógica é evitar o uso vazio de princípios como a dignidade da pessoa humana apenas como frase de impacto. A decisão deve mostrar transparência, sinceridade metodológica e coerência entre premissas e resultado. Se a fundamentação parece um enfeite para esconder uma escolha já tomada, a interpretação falhou. Por isso o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente essa exigência de transparência e sinceridade, afastando a decisão prévia travestida de argumento jurídico. É uma crítica clássica à fundamentação aparente, muito presente em questões sobre hermenêutica e direitos fundamentais. Em resumo: em direitos humanos, não basta citar princípios nobres com cara de solenidade. A interpretação precisa ser honesta, consistente e justificável de verdade, senão vira só retórica de ocasião.