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Filosofia do Direito · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Filosofia do Direito

Acerca do positivismo jurídico e de seus críticos, assinale a opção correta.

Gabarito: E

O positivismo jurídico clássico tenta enxergar o Direito como um sistema de normas válido pela sua forma de produção, sem depender do conteúdo moral. Em versões como a de Kelsen, a ideia central é separar o que o Direito é do que ele deveria ser, para estudar a validade normativa com mais “limpeza” conceitual. O problema é que vários autores apontaram que isso deixa o Direito com cara de máquina bem montada, mas sem discutir o sentido humano e político do que está sendo produzido. É aí que entram os críticos. Dworkin, por exemplo, ataca a visão de que o Direito seria só um conjunto de regras, lembrando que princípios também têm papel jurídico relevante. Habermas vai por outro caminho: ele critica a insuficiência de uma teoria puramente formal para explicar por que o Direito é legítimo em uma democracia. Para ele, o Direito precisa se ligar à moral e à política por meio de procedimentos de participação e deliberação racional, isto é, pela formação discursiva da vontade. Por isso, a alternativa E está correta. Habermas não propõe apenas um direito “válido por estrutura”, como no kelsenianismo, mas um modelo em que a legitimidade do Direito depende de conexões entre direito, moral e política, especialmente no contexto do Estado Democrático de Direito. A ideia aparece de forma muito forte em sua teoria do agir comunicativo e em Direito e Democracia, onde a validade jurídica se relaciona com a aceitação racional das normas pelos destinatários. Em resumo: o positivismo jurídico valoriza a validade formal; seus críticos mostram que isso, sozinho, não basta para explicar justiça, princípios, legitimidade e democracia. A banca adora trocar a chave da teoria de um autor e ver se você escorrega no nome bonito da doutrina.

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