Acerca da função simbólica do direito, do direito como ideologia, da eficácia do direito e da legitimidade da ordem jurídica, assinale a opção correta.
- A)Há consenso na sociologia do direito acerca da função simbólica do direito para coibir condutas lesivas à sociedade.
Errada, porque não há consenso absoluto na sociologia do direito sobre a função simbólica, e ela não se reduz a coibir condutas lesivas.
- B)Para Kelsen, o direito só é sociologicamente eficaz se coincidente com os costumes.
Errada, porque para Kelsen a eficácia não exige coincidência com os costumes, e sim um mínimo de observância e aplicação social das normas.
- C)A função ideológica do direito é um dos temas principais da teoria de Marx que defende que o medo da punição leva à paz social.
Errada, porque Marx não trata a função ideológica do direito como simples medo da punição, mas como legitimação das relações sociais e da dominação.
- D)Bourdieu critica as saídas formalistas e instrumentalistas do direito para investigação de sua legitimidade.
Certa, porque Bourdieu critica as abordagens formalistas e instrumentalistas como insuficientes para investigar a legitimidade do direito.
- E)Segundo Kelsen, a função simbólica do direito deve estar prevista na norma jurídica.
Errada, porque Kelsen não vincula a função simbólica do direito ao que a norma prevê; isso não faz parte de sua teoria nos termos da alternativa.
Gabarito: D
A questão mistura quatro ideias que a doutrina costuma separar com cuidado: função simbólica do direito, direito como ideologia, eficácia e legitimidade. Em prova, isso vira uma armadilha clássica: o enunciado joga termos parecidos, mas a resposta depende de saber quem disse o quê. A função simbólica aparece quando o direito produz mensagens, valores e aparências de proteção ou ordem social, mesmo antes de produzir efeitos concretos. Já a ideia de direito como ideologia, especialmente em leituras marxistas, aponta para o uso do direito como instrumento de legitimação da ordem existente, e não simplesmente como um freio moral pelo medo da punição. Na teoria de Kelsen, eficácia não depende de o direito coincidir com costumes. Para ele, a eficácia é um dado da observância social mínima e da aplicação das normas, enquanto a validade é outra conversa. Ou seja: validade, eficácia e costume não são a mesma coisa, apesar de muita gente embaralhar isso na hora da prova. O gabarito é a letra D porque Bourdieu critica justamente as saídas formalistas e instrumentalistas para explicar a legitimidade do direito. O formalismo foca só na forma jurídica; o instrumentalismo vê o direito apenas como ferramenta de interesses. Bourdieu mostra que a legitimidade jurídica envolve o poder simbólico, a linguagem autorizada e a crença social na autoridade do direito, o que torna essas explicações simplificadoras insuficientes.