Considerando a teoria da norma jurídica e a teoria do ordenamento jurídico segundo Norberto Bobbio, assinale a opção correta.
- A)O sistema jurídico carece de completude, devendo ser abandonado quando não oferecer a solução expressa das questões sociais.
Errada, porque Bobbio não defende abandonar o sistema jurídico por falta de solução expressa; ao contrário, ele estuda justamente como o ordenamento responde a lacunas e conflitos.
- B)As teorias de Bobbio negam a pirâmide de Kelsen e afirmam que não existe hierarquia entre as normas.
Errada, porque Bobbio não nega a pirâmide de Kelsen nem a hierarquia normativa; ele dialoga com essa estrutura e a utiliza para pensar o ordenamento.
- C)Em questões de pluralismo jurídico internas, a ação mais comum do Estado, na visão de Bobbio, é absorver ordenamentos jurídicos menores.
Errada, porque a ideia de absorção de ordenamentos menores não é apresentada por Bobbio como a ação mais comum e típica do Estado no pluralismo jurídico interno.
- D)A forma de resolver a questão da antinomia em tipos de antinomia concreta é buscar a solução dentro do próprio ordenamento.
Errada, porque a solução de antinomias concretas não é buscada de modo genérico no próprio ordenamento sem critérios; Bobbio trabalha com critérios específicos de solução, como hierarquia, cronologia e especialidade.
- E)Bobbio aponta a possibilidade de existência de lacunas ideológicas no direito.
Certa, porque Bobbio admite lacunas ideológicas, isto é, situações em que existe norma, mas a solução normativa é vista como inadequada sob determinada valoração.
Gabarito: E
Norberto Bobbio trata o ordenamento jurídico como um sistema que deve ser pensado em três ideias centrais: unidade, coerência e completude. Na prática, isso significa olhar para o direito como um conjunto organizado, capaz de resolver conflitos de normas e, em tese, oferecer resposta para os casos relevantes. Quando aparecem choques entre normas, a solução costuma vir pelas regras de antinomia do próprio ordenamento, como critérios hierárquico, cronológico e da especialidade. Mas Bobbio faz uma observação importante: mesmo quando o direito parece completo do ponto de vista formal, pode haver lacunas ideológicas. Isso acontece quando existe norma para o caso, mas a solução prevista é considerada insatisfatória, injusta ou inadequada segundo certo juízo de valor. Ou seja, não é falta de regra, e sim descompasso entre a regra existente e o que se entende como solução desejável. É justamente por isso que a banca gosta desse tema: ela mistura lacuna jurídica com lacuna ideológica para ver se você percebe que a segunda não é ausência de norma, e sim crítica ao conteúdo da resposta dada pelo sistema. Bobbio trabalha essa distinção para mostrar que a completude pode ser vista de forma formal, mas sempre haverá espaço para discussão valorativa. Assim, a alternativa E está correta porque Bobbio admite a possibilidade de lacunas ideológicas no direito. Isso é plenamente compatível com sua teoria do ordenamento, que não se limita a contar normas, mas também considera os problemas de coerência, completude e adequação das soluções jurídicas.