Com relação ao Estatuto do Idoso, na parte que trata dos crimes, assinale a alternativa correta.
- A)Os crimes neles previstos, quando implicam prejuízo patrimonial, admitem o perdão judicial previsto no artigo 181, do Código Penal.
Errada, porque os crimes do Estatuto não seguem a lógica de perdão judicial do art. 181 do Código Penal como regra geral para prejuízo patrimonial.
- B)Impedir ou dificultar o acesso a operações bancárias ao idoso caracteriza o crime de discriminação de pessoa idosa, previsto no art. 96, ainda que a negativa de crédito seja motivada por situação de superendividamento do idoso.
Errada, porque impedir acesso bancário por discriminação é crime, mas a negativa de crédito por superendividamento, em tese, não se confunde com discriminação etária.
- C)O crime de deixar de prestar assistência ao idoso, previsto no art. 97, será punido de forma triplicada, se da omissão resultar a morte.
Correta, porque o art. 97 pune a omissão de assistência ao idoso e agrava a resposta penal quando dessa omissão resulta morte.
- D)Os crimes nele previstos são de ação penal pública incondicionada, exceto quanto ao crime de exibir ou veicular, por qualquer meio, informações ou imagens depreciativas do idoso, que é condicionado à representação.
Errada, porque a regra não é essa exceção inventada na alternativa; a disciplina da ação penal no Estatuto não funciona com essa distinção proposta.
- E)Os crimes neles previstos são processáveis pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, aplicando-se, ainda, os institutos da transação penal e reparação civil.
Errada, porque não é verdade que todos os crimes do Estatuto tramitem pelo rito sumaríssimo com transação penal e reparação civil automática.
Gabarito: C
Na parte penal do Estatuto da Pessoa Idosa, o foco costuma ser bem objetivo: proteger o idoso com regras mais severas e com alguns atalhos que a banca adora cobrar. O art. 97 trata de deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, quando isso é possível sem risco pessoal, ou de não pedir socorro à autoridade pública nesses casos. A ideia do tipo penal é simples: não basta "passar reto" diante de quem precisa de ajuda. Se houver possibilidade de socorrer sem se colocar em perigo, a omissão vira crime. E a lei ainda agrava a resposta penal quando a omissão produz resultado mais grave, como lesão corporal grave ou morte, o que é exatamente o ponto cobrado na alternativa C. As outras alternativas tentam misturar regras do Estatuto com lógica de outros institutos do Direito Penal, e é aí que mora a pegadinha. O Estatuto tem crimes próprios, com disciplina específica sobre ação penal, competência e aplicação de procedimentos, então decorar o texto legal faz muita diferença. Em resumo: na linha do art. 97, omitir assistência ao idoso não é conduta neutra. Se a omissão gera resultado mais grave, a punição sobe, e a banca costuma explorar justamente essa escalada de gravidade.