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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 · FGV · 2023

Questão comentada de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

O responsável por determinada instituição de longa permanência destinada a pessoas idosas, deixou de comunicar à autoridade competente três casos de crimes de que teve conhecimento contra essas pessoas. Quando os casos se tornaram públicos, o referido responsável procurou o seu advogado e solicitou informações se teria praticado alguma infração administrativa. O advogado respondeu corretamente que o responsável praticou

Gabarito: C

Aqui a pegadinha é simples: nem toda omissão no Estatuto da Pessoa Idosa vira crime. O caso fala do responsável por instituição de longa permanência que deixou de comunicar à autoridade competente crimes de que teve conhecimento contra idosos. Isso é tratado pelo Estatuto como infração administrativa, e não como crime, justamente para punir a falha funcional com sanção administrativa, como multa. O fundamento está no Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a infração administrativa para o responsável por instituição de longa permanência que não comunica esses casos à autoridade competente. Em provas, a banca gosta de misturar esse dever com o lado penal do Estatuto, mas aqui a consequência cobrada é administrativa. Além disso, o procedimento de apuração dessa infração não começa no juízo da Vara de Proteção à Pessoa Idosa. O próprio Estatuto prevê que a apuração pode ser iniciada por requisição do Ministério Público ou por auto de infração, o que encaixa exatamente na alternativa correta. Resumo de prova: se a questão falar em omissão de comunicação por dirigente ou responsável de instituição, pense primeiro em infração administrativa do Estatuto, com apuração por requisição do MP ou auto de infração. A banca FGV adora esse jogo de espelhos entre crime e infração administrativa.

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