O responsável por determinada instituição de longa permanência destinada a pessoas idosas, deixou de comunicar à autoridade competente três casos de crimes de que teve conhecimento contra essas pessoas. Quando os casos se tornaram públicos, o referido responsável procurou o seu advogado e solicitou informações se teria praticado alguma infração administrativa. O advogado respondeu corretamente que o responsável praticou
- A)crime, não infração administrativa, sendo o procedimento iniciado pela Polícia Judiciária.
Errada, porque a conduta descrita é tipificada como infração administrativa no Estatuto, e não como crime, além de o procedimento não ser iniciado pela Polícia Judiciária.
- B)apenas infração administrativa, e o procedimento será iniciado pelo juízo da Vara de Proteção à Pessoa Idosa.
Errada, porque não há apenas infração administrativa com início pelo juízo da Vara de Proteção à Pessoa Idosa; o início do procedimento segue a disciplina administrativa prevista em lei.
- C)infração administrativa, e o procedimento será iniciado por requisição do Ministério Público ou auto de infração.
Certa, porque a omissão do responsável pela instituição de longa permanência configura infração administrativa, e a apuração pode ser iniciada por requisição do Ministério Público ou por auto de infração.
- D)crime e infração administrativa, sendo o procedimento relacionado a ambos iniciado pelo juízo da Vara de Proteção à Pessoa Idosa.
Errada, porque não há crime nesse enunciado, e o procedimento administrativo não é iniciado pelo juízo da Vara de Proteção à Pessoa Idosa.
Gabarito: C
Aqui a pegadinha é simples: nem toda omissão no Estatuto da Pessoa Idosa vira crime. O caso fala do responsável por instituição de longa permanência que deixou de comunicar à autoridade competente crimes de que teve conhecimento contra idosos. Isso é tratado pelo Estatuto como infração administrativa, e não como crime, justamente para punir a falha funcional com sanção administrativa, como multa. O fundamento está no Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a infração administrativa para o responsável por instituição de longa permanência que não comunica esses casos à autoridade competente. Em provas, a banca gosta de misturar esse dever com o lado penal do Estatuto, mas aqui a consequência cobrada é administrativa. Além disso, o procedimento de apuração dessa infração não começa no juízo da Vara de Proteção à Pessoa Idosa. O próprio Estatuto prevê que a apuração pode ser iniciada por requisição do Ministério Público ou por auto de infração, o que encaixa exatamente na alternativa correta. Resumo de prova: se a questão falar em omissão de comunicação por dirigente ou responsável de instituição, pense primeiro em infração administrativa do Estatuto, com apuração por requisição do MP ou auto de infração. A banca FGV adora esse jogo de espelhos entre crime e infração administrativa.