Nos termos da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que
- A)dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos para fins exclusivos de atendimento médico, atendendo-se as suas necessidades, sendo, no entanto, vedada qualquer outra preferência em relação aos demais idosos.
Errada, porque a prioridade especial aos maiores de 80 anos não se limita ao atendimento médico e a lei não veda outras preferências previstas no Estatuto.
- B)a referida legislação foi instituída para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.
Errada, pois o Estatuto da Pessoa Idosa se aplica a quem tem 60 anos ou mais, e não a partir de 50 anos.
- C)dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Errada, porque a prioridade especial não é para maiores de 75 anos, mas sim para maiores de 80 anos.
- D)a referida legislação foi instituída para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos.
Errada, pois a lei não foi instituída para pessoas com 55 anos ou mais, e sim para quem tem 60 anos ou mais.
- E)dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Certa, porque o Estatuto assegura prioridade especial aos maiores de 80 anos, com atendimento preferencial em relação aos demais idosos.
Gabarito: E
O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, protege quem tem 60 anos ou mais, e não 50 ou 55 anos. Esse detalhe cai muito, porque a banca gosta de trocar a idade mínima para induzir erro. Aqui, o ponto central está no artigo 3º, parágrafo 2º: dentre os idosos, tem prioridade especial a pessoa com mais de 80 anos, sempre em relação aos demais idosos. Essa prioridade não fica limitada a atendimento médico. A lei fala em prioridade em toda a tramitação e atendimento prioritário quando houver disputa entre idosos, colocando os maiores de 80 anos na frente dos demais idosos. É uma espécie de fila dentro da fila, sem excluir as outras prioridades legais. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a ideia legal de que os maiores de 80 anos têm prioridade especial e devem ter suas necessidades atendidas sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. É exatamente o que o Estatuto determina, após a alteração trazida pela Lei 13.466/2017. Resumo para memorizar: idoso é 60+, e prioridade especial é para quem tem mais de 80 anos. Se aparecer 50, 55 ou 75, desconfie na hora.