Maria, 79 anos, viúva, mãe de 6 filhos, mora sozinha, mas, agora, está apresentando sintomas de demência. A atenção às necessidades de cuidados de Maria, de acordo com a legislação, precisará ser garantida por meio
- A)de sua internação psiquiátrica, considerando o quadro de demência.
Errada, porque demência não implica internação psiquiátrica automática, e a medida extrema depende de indicação médica e requisitos legais próprios.
- B)de sua permanência em casa sob a proteção social especializada do CRAS.
Errada, porque o CRAS pode oferecer acompanhamento socioassistencial, mas não substitui o dever legal da família de prestar assistência direta à idosa.
- C)de sua interdição judicial sob a tutela do filho designado pelo juiz.
Errada, porque interdição e tutela não são a solução automática do caso, e a tutela nem é a figura jurídica adequada para pessoa idosa em regra.
- D)de sua participação em atividades oferecidas pelo Conselho Tutelar do Idoso.
Errada, porque o Conselho Tutelar atua na proteção de crianças e adolescentes, não sendo órgão destinado à tutela de idoso.
- E)do cumprimento pelos filhos do dever de assistência à mãe idosa e doente.
Certa, porque o Estatuto da Pessoa Idosa impõe à família, especialmente aos filhos, o dever de assistência e proteção à idosa doente.
Gabarito: E
O Estatuto da Pessoa Idosa parte de uma ideia bem simples e importante: idoso não é "responsabilidade do Estado" apenas, nem pode ser largado à própria sorte, porque a proteção é compartilhada entre família, sociedade e poder público. Quando há necessidade de cuidados, especialmente em situação de doença ou perda de autonomia, a primeira linha de amparo continua sendo a família, com dever concreto de assistir, proteger e garantir dignidade. Isso aparece com força no art. 3º da Lei 10.741/2003, que impõe à família o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade e à convivência familiar. No caso da Maria, o ponto central é que ela está idosa e doente, com sintomas de demência, então os filhos não podem simplesmente se afastar esperando que algum órgão resolva tudo. A lei exige cuidado e assistência familiar, e isso inclui providenciar apoio, acompanhamento e medidas adequadas à sua condição. O Estatuto também reforça, no art. 11, que os alimentos serão prestados na forma da lei civil, isto é, há dever de assistência material entre os parentes quando necessário. Por isso, o gabarito é a alternativa E: o cumprimento, pelos filhos, do dever de assistência à mãe idosa e doente. É a resposta que conversa diretamente com o desenho legal da proteção ao idoso, em que a família tem papel prioritário e intransferível na garantia dos cuidados básicos. Em outras palavras: o Estatuto não manda "esperar complicar"; manda cuidar. As demais opções tentam empurrar soluções que não são a resposta jurídica padrão do enunciado. Internação psiquiátrica, interdição, tutela e Conselho Tutelar não são atalhos automáticos para substituir o dever familiar. A lei prefere proteção com dignidade, apoio e responsabilidade de quem tem vínculo direto com o idoso.