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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 · FGV · 2025

Questão comentada de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Maria, 79 anos, viúva, mãe de 6 filhos, mora sozinha, mas, agora, está apresentando sintomas de demência. A atenção às necessidades de cuidados de Maria, de acordo com a legislação, precisará ser garantida por meio

Gabarito: E

O Estatuto da Pessoa Idosa parte de uma ideia bem simples e importante: idoso não é "responsabilidade do Estado" apenas, nem pode ser largado à própria sorte, porque a proteção é compartilhada entre família, sociedade e poder público. Quando há necessidade de cuidados, especialmente em situação de doença ou perda de autonomia, a primeira linha de amparo continua sendo a família, com dever concreto de assistir, proteger e garantir dignidade. Isso aparece com força no art. 3º da Lei 10.741/2003, que impõe à família o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade e à convivência familiar. No caso da Maria, o ponto central é que ela está idosa e doente, com sintomas de demência, então os filhos não podem simplesmente se afastar esperando que algum órgão resolva tudo. A lei exige cuidado e assistência familiar, e isso inclui providenciar apoio, acompanhamento e medidas adequadas à sua condição. O Estatuto também reforça, no art. 11, que os alimentos serão prestados na forma da lei civil, isto é, há dever de assistência material entre os parentes quando necessário. Por isso, o gabarito é a alternativa E: o cumprimento, pelos filhos, do dever de assistência à mãe idosa e doente. É a resposta que conversa diretamente com o desenho legal da proteção ao idoso, em que a família tem papel prioritário e intransferível na garantia dos cuidados básicos. Em outras palavras: o Estatuto não manda "esperar complicar"; manda cuidar. As demais opções tentam empurrar soluções que não são a resposta jurídica padrão do enunciado. Internação psiquiátrica, interdição, tutela e Conselho Tutelar não são atalhos automáticos para substituir o dever familiar. A lei prefere proteção com dignidade, apoio e responsabilidade de quem tem vínculo direto com o idoso.

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