Em um grande condomínio de Belo Horizonte/MG, existe apenas a marcação de uma vaga “prioridades” entre as mais de 100 existentes no estacionamento. Em um dia de grande movimento, dois carros chegaram mais ou menos ao mesmo tempo àquela vaga e se instaurou forte discussão sobre quem teria a preferência. Isto porque, em um dos carros, havia Pablo, pessoa com deficiência que contava 62 anos; no outro, João Marcos, aos 82 anos. Nesse caso, à luz exclusivamente do Estatuto do Idoso, avalie as afirmativas a seguir. I. Pablo ainda não atingiu a idade mínima para fazer jus às vagas de idoso (65 anos). II. A preferência, a que ambos fazem jus, será determinada por ordem de chegada, já que ambos são idosos. III. Embora ambos façam jus à reserva, João Marcos terá prioridade sobre Pablo, ainda que tenha chegado depois. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque a idade mínima para a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa é 60 anos, e não 65.
- B)II, apenas.
Errada, porque entre idosos a preferência não se resolve só pela ordem de chegada, havendo prioridade para o de maior idade.
- C)III, apenas.
Certa, pois João Marcos, com 82 anos, tem prioridade sobre Pablo, que tem 62 anos, nos termos do Estatuto.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I está incorreta; Pablo já é idoso, já que tem 62 anos.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II não se sustenta, já que a preferência não é definida apenas por chegada quando há disputa entre idosos.
Gabarito: C
O Estatuto da Pessoa Idosa considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais, não 65. Então, pelo simples dado da idade, Pablo, com 62 anos, já entra na proteção legal. Além disso, o Estatuto traz prioridade especial para o idoso mais velho em caso de empate ou disputa entre pessoas idosas. A ideia é bem simples: se ambos têm direito, quem tem mais idade passa na frente. No caso narrado, Pablo e João Marcos são idosos, porque ambos têm mais de 60 anos. Por isso, a vaga prioritária pode ser exigida pelos dois. Só que, entre eles, João Marcos tem 82 anos e Pablo 62 anos, então João Marcos tem prioridade sobre Pablo, ainda que tenha chegado depois. Isso decorre do art. 1º, que fixa a faixa etária, e do art. 3º, §2º, do Estatuto, que assegura prioridade ao idoso de idade mais elevada. A afirmativa I erra porque usa 65 anos como idade mínima, mas o Estatuto trabalha com 60 anos. A afirmativa II também erra, porque não basta dizer que ambos são idosos e, por isso, a solução seria apenas a ordem de chegada. O próprio Estatuto resolve a disputa em favor do mais velho. Já a afirmativa III está certinha: entre dois idosos, o de maior idade tem preferência. Resumo para prova: se a questão falar em idoso, pense em 60+; se houver dois idosos disputando a mesma prioridade, o mais velho leva a melhor.