Eleonora e Anselmo são casados e possuem 69 e 72 anos, respectivamente. O casal ingressou com uma ação contra a empreiteira X que vendeu um apartamento na planta e abandonou a construção. Em meio ao processo, Anselmo faleceu. Nesse caso, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa
- A)o processo vai ser extinto porque um dos autores morreu.
Errada, porque a morte de um dos autores não extingue automaticamente o processo, havendo sucessão processual e prosseguimento da ação.
- B)o juiz deve dar ganho de causa retroativo à morte de Anselmo para o idoso.
Errada, porque o Estatuto da Pessoa Idosa não prevê “ganho de causa retroativo” por morte da parte; a prioridade é de tramitação, não de resultado.
- C)Eleonora goza de prioridade na tramitação do processo após a morte do marido.
Certa, pois Eleonora tem 69 anos e mantém o direito à prioridade processual mesmo após o falecimento de Anselmo.
- D)Eleonora deve iniciar novo processo apenas em seu nome.
Errada, porque não é necessário iniciar nova ação apenas em nome próprio; o processo pode prosseguir com a substituição processual cabível.
- E)a empreiteira não precisa atender à demanda processual porque o marido faleceu.
Errada, porque a morte de Anselmo não afasta a pretensão nem dispensa a ré de responder à demanda.
Gabarito: C
O Estatuto da Pessoa Idosa garante prioridade na tramitação de processos e procedimentos em que figure pessoa com 60 anos ou mais. Essa prioridade não depende de o processo ser “dos dois” o tempo todo: basta que haja pessoa idosa interessada para o benefício existir. Aqui, Eleonora tem 69 anos, então continua fazendo jus à tramitação prioritária mesmo após o falecimento de Anselmo. O ponto central é que a morte de um dos autores não elimina automaticamente o processo nem “apaga” a proteção legal da parte sobrevivente. O processo pode seguir normalmente com a sucessão processual, conforme as regras processuais, e a prioridade da idosa permanece porque ela continua sendo parte e continua enquadrada no Estatuto. Por isso o gabarito é a letra C: Eleonora goza de prioridade na tramitação do processo após a morte do marido. A lógica do Estatuto é proteger a pessoa idosa no acesso e na duração razoável do processo, e não deixar a burocracia correr mais rápido que a idade, como se isso fosse maratona.