Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedados(as) o(a)
- A)trabalho noturno.
Errada: o Estatuto não veda, como regra geral, o trabalho noturno da pessoa idosa.
- B)discriminação de gênero.
Errada: discriminação de gênero é vedada em sentido amplo, mas não é o ponto específico do art. 27 cobrado aqui.
- C)contratação de aposentados.
Errada: a contratação de aposentados não é proibida pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
- D)lugares insalubres.
Errada: o texto legal não proíbe genericamente a admissão em lugares insalubres como regra desta questão.
- E)fixação de limite máximo de idade.
Certa: o art. 27 do Estatuto veda a fixação de limite máximo de idade na admissão, salvo quando a natureza do cargo o exigir.
Gabarito: E
O Estatuto da Pessoa Idosa protege a participação do idoso no mercado de trabalho e combate qualquer forma de discriminação por idade. A ideia é simples: envelhecer não apaga capacidade, experiência nem vontade de continuar ativo. Por isso, a lei veda barreiras artificiais na admissão, especialmente aquelas que já cortam o candidato antes mesmo de avaliar sua aptidão real. O ponto central da questão está no art. 27 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003): na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a fixação de limite máximo de idade, salvo nos casos em que a natureza do cargo o exigir. Ou seja, não se pode criar um teto etário automático como filtro de contratação. Isso seria uma discriminação vedada pela lei. Perceba que a proteção não significa privilégio indevido, mas igualdade de acesso. A análise deve recair sobre capacidade, qualificação e aptidão para a função, e não sobre um número na identidade. É um bom exemplo de como o estatuto tira a poeira dos estereótipos e coloca foco na realidade. Por isso, o gabarito é a letra E: a lei proíbe a fixação de limite máximo de idade na admissão, exatamente para evitar exclusão etária injusta. A exceção existe apenas quando a própria natureza da atividade realmente justificar essa exigência.