Para a construção do estacionamento de um novo tribunal, o arquiteto constatou, na legislação, que deve ser assegurada a reserva de parte das vagas posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade às pessoas idosas. Segundo o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003 e suas alterações, deve ser assegurada a reserva de:
- A)1% das vagas;
Errada, porque o Estatuto do Idoso exige percentual maior para a reserva de vagas em estacionamentos abertos ao público.
- B)2% das vagas;
Errada, pois a lei prevê uma reserva de 5% das vagas, e não 2%.
- C)5% das vagas;
Certa, porque o art. 41 do Estatuto do Idoso determina a reserva de 5% das vagas, com melhor comodidade para a pessoa idosa.
- D)10% das vagas;
Errada, porque 10% supera o percentual legal estabelecido para essa hipótese.
- E)15% das vagas.
Errada, porque 15% não é o percentual previsto no Estatuto do Idoso para vagas de estacionamento.
Gabarito: C
O Estatuto da Pessoa Idosa trata da acessibilidade e da prioridade como formas concretas de proteger a dignidade de quem tem 60 anos ou mais. No caso dos estacionamentos, a ideia é simples: não basta existir vaga, ela precisa estar reservada em local que facilite a vida da pessoa idosa, com melhor comodidade e menor esforço para deslocamento. A regra está no art. 41 da Lei nº 10.741/2003: nos estacionamentos públicos e privados, abertos ao público, devem ser reservadas vagas para pessoas idosas na proporção de 5% do total, com garantia de melhor comodidade. É uma reserva mínima legal, então a administração não pode diminuir esse percentual. Por isso, o gabarito é a letra C. Se o enunciado fala em reserva de parte das vagas para garantir a melhor comodidade às pessoas idosas, ele está pedindo exatamente o percentual previsto em lei. A banca adora trocar esse número por outros parecidos, então vale decorar sem dó: 5%. Em prova, pense assim: pessoa idosa + estacionamento aberto ao público + melhor comodidade = art. 41 do Estatuto do Idoso. É um daqueles dispositivos curtos, diretos e muito cobrados.