São linhas de ação da política de atendimento à pessoa idosa: I. Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis II. Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão III Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa. Está correto o que se afirma em:
- A)I, apenas.
Errada, porque o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis é apenas uma das linhas de ação, não a única.
- B)II, apenas.
Errada, porque os serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas estão previstos, mas a questão também traz outros itens corretos.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas a política de atendimento também inclui a mobilização da opinião pública.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque os itens II e III estão previstos, mas o item I também faz parte das linhas de ação do Estatuto.
- E)I, II e III.
Certa, porque os três itens correspondem às linhas de ação da política de atendimento à pessoa idosa previstas no artigo 47 do Estatuto.
Gabarito: E
A política de atendimento à pessoa idosa, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, não é feita só de boa vontade: ela tem diretrizes e linhas de ação bem objetivas. O artigo 47 da Lei 10.741/2003 lista justamente essas linhas, que funcionam como um roteiro para o Poder Público e para a rede de proteção. Entre elas estão o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis, os serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de violência e a mobilização da opinião pública para ampliar a participação social. Perceba que a lei pensa em proteção prática: se o idoso estiver vulnerável, é preciso localizar a família ou responsável; se houver negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade ou opressão, deve haver atendimento especializado; e, para que isso não fique só no papel, a sociedade precisa ser mobilizada. É a lógica do Estatuto: proteger, prevenir e envolver a comunidade. Por isso, os itens I, II e III estão corretos. Eles reproduzem, de forma fiel, três linhas de ação expressamente previstas no artigo 47. Em prova da FGV, vale sempre desconfiar de alternativas que parecem "genéricas", porque aqui a banca cobra exatamente a literalidade da lei. Então, quando a questão mistura proteção direta, atendimento especializado e mobilização social, acenda o radar: isso costuma estar dentro do texto legal.