Com relação aos direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e suas modificações), assinale a afirmativa correta.
- A)A pessoa idosa terá prioridade em processos judiciais caso apresente laudo médico comprovando situação de saúde grave e persistente.
Errada, porque a prioridade processual não depende de laudo médico de doença grave e persistente, mas de critérios legais próprios ligados à condição de pessoa idosa.
- B)O Estatuto da Pessoa Idosa prevê o direito ao acesso preferencial a programas habitacionais públicos, com condições adaptadas a suas necessidades.
Certa, pois o Estatuto assegura prioridade e acesso preferencial a programas habitacionais públicos, com proteção específica às necessidades da pessoa idosa.
- C)A participação da pessoa idosa em atividades culturais e de lazer depende da comprovação de condições físicas adequadas.
Errada, porque a participação da pessoa idosa em atividades culturais e de lazer não pode ser condicionada à comprovação de aptidão física.
- D)O direito ao transporte público gratuito é adquirido por pessoas a partir dos 70 anos de idade, mediante apresentação de carteira especial.
Errada, porque o benefício de transporte público gratuito não é de 70 anos, e sim disciplinado pela lei para faixa etária diversa, sem essa exigência de carteira especial como regra geral.
- E)A família detém o dever do cuidado da pessoa idosa, contando com a participação e a assistência pontuais da sociedade e o Estado.
Errada, porque o dever de amparo à pessoa idosa é da família, da sociedade e do Estado, de forma conjunta, e não apenas da família com apoio pontual dos demais.
Gabarito: B
O Estatuto da Pessoa Idosa foi feito para tirar a pessoa idosa da fila do esquecimento e colocá-la na frente das prioridades. Ele garante direitos em várias áreas, como saúde, transporte, cultura, moradia e acesso à Justiça, sempre com a lógica da proteção integral e da prioridade absoluta no atendimento, quando cabível. Nesta questão, o ponto central está nos direitos ligados à moradia. O Estatuto prevê prioridade nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, com reserva mínima de unidades e com critérios que levem em conta as necessidades da pessoa idosa. Em outras palavras: não é favor, é política pública prevista em lei. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz a ideia de acesso preferencial a programas habitacionais públicos e de adaptação às necessidades da pessoa idosa, em linha com o art. 38 do Estatuto da Pessoa Idosa, que disciplina a proteção habitacional desse grupo. As demais alternativas tentam misturar conceitos verdadeiros com detalhes errados, o que é bem típico de prova da FGV. Aqui, a banca gosta de trocar idade, criar exigência inexistente ou deslocar o dever do Estado para uma condição que a lei não prevê. É a famosa pegadinha com cara de texto bonitinho e corpo de armadilha.