Célia, 69 anos, foi surpreendida dentro de um supermercado furtando produtos de beleza e higiene pessoal e proferiu impropérios racistas contra o funcionário que a abordou. Considerando o disposto na legislação, é correto afirmar que:
- A)pessoas idosas infratoras são inimputáveis;
Errada: a pessoa idosa não é automaticamente inimputável, pois a idade, sozinha, não exclui responsabilidade penal.
- B)a pessoa idosa pode responder civil e criminalmente pelos seus atos;
Certa: a pessoa idosa continua sujeito de direitos e deveres e pode responder civil e criminalmente por seus atos.
- C)Célia deverá ser tutelada por algum parente, que se responsabilizará por seus atos;
Errada: tutela não decorre da condição de idoso e não surge automaticamente por ato ilícito praticado.
- D)a acusação contra a idosa é uma clara manifestação de etarismo e misoginia;
Errada: a questão não trata de etarismo ou misoginia, mas de responsabilidade jurídica por furto e ofensas racistas.
- E)o quadro de transtorno de personalidade de Célia pode levar à sua interdição civil.
Errada: interdição civil não decorre de “transtorno de personalidade” mencionado de forma genérica, e depende de requisitos legais e decisão judicial.
Gabarito: B
A ideia central da questão é simples: ser idoso não transforma a pessoa em penalmente inimputável. O Estatuto da Pessoa Idosa garante proteção e prioridade, mas não cria um “salvo-conduto” para praticar crime. Então, se a pessoa idosa furta, responde como qualquer outra pessoa, na esfera criminal, e também pode responder civilmente por eventuais danos. O erro clássico aqui é achar que idade avançada, por si só, elimina responsabilidade. Não elimina. Para haver inimputabilidade penal, é preciso hipótese legal específica, como doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, nos termos do art. 26 do Código Penal, e isso não decorre automaticamente da velhice. Também não cabe dizer que ela precisa ser tutelada só porque tem 69 anos. Tutela não é consequência da idade; é medida ligada a situações jurídicas específicas, e a eventual incapacidade civil depende de critérios legais e decisão judicial, não de um palpite do enunciado. Por isso, o gabarito é a letra B: a pessoa idosa pode responder civil e criminalmente pelos seus atos. O Estatuto protege a dignidade da pessoa idosa, mas não afasta responsabilidade por condutas ilícitas.