Dona Lúcia, 80 anos, viúva, tem como renda a pensão de 1 salário mínimo que seu marido lhe deixou. Dona Lúcia tem dois filhos: Cristiane, auxiliar de serviços gerais, e Sérgio, dono de uma loja de materiais de construção. Dona Lúcia tem dificuldades para se manter com sua pensão. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa:
- A)dona Lúcia tem direito ao Benefício de Prestação Continuada porque é idosa;
Errada, porque a idade por si só não gera direito ao BPC; ele depende dos requisitos legais específicos da assistência social.
- B)Cristiane não tem obrigações com relação à mãe porque ganha pouco;
Errada, porque o dever de prestar alimentos aos pais não desaparece pelo fato de um filho ganhar pouco; a obrigação é apurada conforme a possibilidade de cada um.
- C)dona Lúcia pode escolher pedir alimentos só para Sérgio;
Certa, porque o art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa prevê obrigação alimentar solidária, permitindo ao idoso escolher de qual obrigado cobrar.
- D)dona Lúcia não tem direito a alimentos porque tem renda de aposentadoria;
Errada, porque receber aposentadoria ou pensão não afasta automaticamente o direito a alimentos se a renda não bastar para a subsistência digna.
- E)os deveres de alimentos entre pais e filhos não são recíprocos.
Errada, porque a obrigação alimentar entre pais e filhos é recíproca, nos termos da lógica do parentesco e do próprio sistema legal.
Gabarito: C
O Estatuto da Pessoa Idosa protege a dignidade material do idoso, e isso inclui o direito a alimentos quando ele não consegue se manter sozinho. Aqui, o ponto central está no art. 12 da Lei 10.741/2003: a obrigação alimentar é solidária, e a pessoa idosa pode escolher de quem cobrar os alimentos entre os obrigados. Em português bem direto: ela não precisa sair batendo de porta em porta pedindo ajuda para todo mundo ao mesmo tempo. No caso de Dona Lúcia, ela tem dois filhos, então ambos podem ser chamados a prestar alimentos, dentro das possibilidades de cada um. Mas a lei permite que ela opte por cobrar apenas um deles, se quiser. Por isso, o gabarito é a letra C. É importante não confundir esse tema com o Benefício de Prestação Continuada. O BPC não é concedido só porque a pessoa é idosa; ele exige o preenchimento dos requisitos legais próprios da assistência social. Também não importa, para afastar o dever alimentar, o fato de a idosa receber aposentadoria ou pensão, se a renda for insuficiente para sua manutenção digna. Resumo de prova: no Estatuto da Pessoa Idosa, alimentos têm proteção reforçada, com natureza solidária entre os obrigados. A banca gosta de testar essa ideia de escolha do credor idoso e de misturar isso com BPC ou renda de aposentadoria.