Na legislação brasileira, em um concurso público, o primeiro critério de desempate é:
- A)cota racial, dando-se primazia ao candidato preto ou pardo;
Errada, porque cota racial não é o primeiro critério legal de desempate em concurso público previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
- B)idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada;
Certa, pois o art. 27 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a idade, com preferência ao candidato de idade mais elevada, como primeiro critério de desempate.
- C)juventude, dando-se vantagem ao candidato de idade menos elevada;
Errada, porque a lei não dá vantagem ao candidato mais jovem; ao contrário, prioriza o mais velho.
- D)deficiência física, tendo prioridade o candidato portador de necessidades especiais;
Errada, porque deficiência física não é o primeiro critério de desempate previsto para concursos públicos nesse dispositivo.
- E)hipossuficiência, com predileção o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais.
Errada, porque hipossuficiência e Cadastro Único não são o critério legal inicial de desempate em concurso público.
Gabarito: B
Quando a prova fala em desempate em concurso público, vale lembrar que a legislação traz uma regra bem objetiva para proteger a pessoa idosa. No Estatuto da Pessoa Idosa, o art. 27 prevê que, em concursos públicos, o primeiro critério de desempate é a idade, com preferência para o candidato de idade mais elevada. É uma proteção direta à pessoa idosa e evita que a escolha fique totalmente solta ou subjetiva. Perceba que a lógica aqui não é premiar desempenho, nem qualquer condição social aleatória. A lei cria uma preferência legal em favor do candidato mais velho quando há empate, justamente para concretizar a proteção especial assegurada pela Constituição e pelo próprio Estatuto. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca cobra a leitura literal do art. 27: primeiro critério de desempate, idade, privilegiando o candidato de maior idade. Em concurso, esse detalhe costuma aparecer de forma quase idêntica ao texto legal, então vale memorizar a redação. Resumo de prova: empatou? Primeiro olha a idade. Se houver mais de um critério, eles só entram depois, na ordem prevista na norma ou no edital, mas o primeiro, pela lei, é o candidato mais velho.