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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 · FGV · 2024

Questão comentada de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Na legislação brasileira, em um concurso público, o primeiro critério de desempate é:

Gabarito: B

Quando a prova fala em desempate em concurso público, vale lembrar que a legislação traz uma regra bem objetiva para proteger a pessoa idosa. No Estatuto da Pessoa Idosa, o art. 27 prevê que, em concursos públicos, o primeiro critério de desempate é a idade, com preferência para o candidato de idade mais elevada. É uma proteção direta à pessoa idosa e evita que a escolha fique totalmente solta ou subjetiva. Perceba que a lógica aqui não é premiar desempenho, nem qualquer condição social aleatória. A lei cria uma preferência legal em favor do candidato mais velho quando há empate, justamente para concretizar a proteção especial assegurada pela Constituição e pelo próprio Estatuto. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca cobra a leitura literal do art. 27: primeiro critério de desempate, idade, privilegiando o candidato de maior idade. Em concurso, esse detalhe costuma aparecer de forma quase idêntica ao texto legal, então vale memorizar a redação. Resumo de prova: empatou? Primeiro olha a idade. Se houver mais de um critério, eles só entram depois, na ordem prevista na norma ou no edital, mas o primeiro, pela lei, é o candidato mais velho.

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