De acordo com o Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de
- A)cadastramento da população idosa em base territorial.
Correta: o art. 15 do Estatuto prevê expressamente o cadastramento da população idosa em base territorial.
- B)atendimento especializado, se portador de deficiência física.
Errada: o Estatuto não restringe o atendimento especializado apenas ao idoso com deficiência física.
- C)vacinação em domicílio para aqueles acima de 65 anos.
Errada: a lei não prevê vacinação em domicílio apenas para maiores de 65 anos como forma específica do art. 15.
- D)capacitação e treinamento a cuidadores familiares.
Errada: capacitação de cuidadores familiares não aparece como medida do art. 15 para prevenção e manutenção da saúde.
- E)visita domiciliar pela perícia médica do INSS.
Errada: visita domiciliar pela perícia médica do INSS não é providência prevista no Estatuto para esse fim.
Gabarito: A
O Estatuto da Pessoa Idosa trata a saúde como um direito que não pode ficar só no papel. Por isso, ele diz que a prevenção e a manutenção da saúde devem ser feitas por meio de medidas organizadas pelo poder público, com foco em acompanhamento e atenção continuada. O ponto central aqui está no art. 15 do Estatuto, que lista expressamente essas providências. Entre elas, a primeira é o cadastramento da população idosa em base territorial. Isso faz sentido porque o Estado precisa saber onde estão os idosos para planejar atendimento, acompanhamento e ações de prevenção. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente a letra da lei, então vale guardar essa expressão do jeito que aparece no texto legal. Além do cadastro, o Estatuto prevê atendimento geriátrico e gerontológico, unidades de referência, atendimento domiciliar e reabilitação voltada a reduzir sequelas. Repare que a lógica é bem protetiva: não é só tratar doença, é organizar o cuidado antes, durante e depois do problema. Assim, o gabarito é a alternativa A porque ela reproduz uma das formas expressamente previstas no art. 15 do Estatuto da Pessoa Idosa. As demais alternativas até parecem plausíveis, mas não correspondem ao rol legal cobrado na questão.