Maria Paula é diretora de escola de nível fundamental I e II e está sugerindo que, em cada ano, sejam realizadas atividades sobre o processo de envelhecimento, o que tem repercutido negativamente sobre alguns pais de alunos, que alegam não ser tal conteúdo parte do currículo formal de ensino. É correto aferir que, de acordo com o Estatuto do Idoso:
- A)os pais estão certos, pois não se trata de conteúdo que conste dos currículos escolares;
Errada, porque o Estatuto prevê sim a inserção do tema do envelhecimento nos currículos escolares.
- B)a diretora está correta, pois os conteúdos voltados ao tema devem ser inseridos nos currículos de educação;
Certa, pois o art. 22 do Estatuto determina a inclusão de conteúdos sobre o processo de envelhecimento nos currículos de ensino.
- C)os avós dos alunos devem ser ouvidos sobre seu desejo de participar das atividades propostas;
Errada, porque a lei não condiciona esse conteúdo à participação ou concordância dos avós.
- D)os alunos devem ser escutados sobre o conteúdo que só será ministrado após se saber de seu interesse sobre o tema;
Errada, porque não depende de ouvir os alunos sobre interesse prévio: trata-se de conteúdo curricular previsto em lei.
- E)a diretora está equivocada em abordar o tema com crianças pequenas que podem se traumatizar com o assunto.
Errada, porque o Estatuto não proíbe o tema para crianças; ao contrário, incentiva sua abordagem educativa desde a escola.
Gabarito: B
O Estatuto da Pessoa Idosa trata o envelhecimento como um tema que deve aparecer na formação escolar, e não como assunto “extra” ou opcional. A ideia da lei é preparar a sociedade desde cedo para respeitar a pessoa idosa, combatendo preconceitos e ajudando a construir uma convivência mais humana entre as gerações. Por isso, faz sentido que a escola promova atividades sobre o processo de envelhecimento ao longo dos anos letivos. O ponto central está no art. 22 do Estatuto da Pessoa Idosa, que determina a inserção de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino, de forma a eliminar preconceito e a produzir conhecimento sobre o tema. Então, não é correto dizer que isso “não faz parte do currículo formal”: a própria lei manda incluir. Além disso, a proposta da diretora está bem alinhada com a finalidade protetiva do Estatuto. O envelhecimento não deve ser tratado como um tabu escolar, e sim como conteúdo de educação cidadã. A banca costuma cobrar justamente essa leitura: a escola como espaço de formação para o respeito à pessoa idosa. Assim, o gabarito é a alternativa B, porque ela reproduz a lógica legal do Estatuto: conteúdos sobre envelhecimento devem integrar os currículos de educação, e não depender da vontade dos pais ou de um tratamento meramente eventual do tema.