A Vigilância Sanitária recebeu duas notícias anônimas, ambas embasadas em fartos elementos probatórios, indicando que duas entidades de atendimento a pessoas idosas, sendo uma pública e outra privada, vinham descumprindo frequentemente normas administrativas indispensáveis à salubridade dos respectivos ambientes. Após a análise preliminar, à luz do Estatuto da Pessoa idosa, o servidor responsável concluiu corretamente que a Vigilância Sanitária deve
- A)fiscalizar ambas as entidades, que podem sofrer idênticas sanções administrativas.
Errada, porque ambas podem ser fiscalizadas, mas as sanções administrativas não são idênticas para entidade pública e privada.
- B)fiscalizar ambas as entidades, que estão sujeitas a sanções administrativas distintas.
Certa, pois a Vigilância Sanitária deve fiscalizar as duas entidades, e o Estatuto prevê sanções administrativas distintas conforme sejam governamentais ou não governamentais.
- C)fiscalizar apenas a entidade privada, que pode sofrer, entre as sanções administrativas cominadas, a de interdição.
Errada, porque a fiscalização não se limita à entidade privada, e a interdição não é a única sanção possível.
- D)fiscalizar apenas a entidade pública, que pode sofrer, entre as sanções administrativas cominadas, a de proibição de atendimento a pessoas idosas.
Errada, porque a entidade pública também pode ser fiscalizada, mas a penalidade indicada não corresponde ao regime sancionatório do Estatuto.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: entidade de atendimento a pessoa idosa, seja pública ou privada, não fica fora do radar da fiscalização. Se há notícia de descumprimento de normas que afetam a salubridade do ambiente, a Vigilância Sanitária deve atuar, porque a proteção da pessoa idosa exige fiscalização efetiva do local onde ela está sendo atendida. O Estatuto da Pessoa Idosa trata das entidades de atendimento e prevê que elas se submetem à supervisão e às medidas administrativas cabíveis. O ponto decisivo da questão é que a lei separa as sanções conforme a natureza da entidade: governamental de um lado, não governamental do outro. Então não existe aquela ideia de “tratamento igualzinho para todo mundo” aqui. Para as entidades governamentais, o art. 55 do Estatuto prevê sanções como advertência, afastamento de dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa. Já para as não governamentais, as penalidades incluem advertência, multa, suspensão de repasse de verbas públicas e interdição de unidade ou suspensão de programa. Ou seja: ambas podem ser fiscalizadas, mas as consequências administrativas não são as mesmas. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba duas coisas ao mesmo tempo: a fiscalização alcança tanto a entidade pública quanto a privada, e o regime sancionatório muda conforme a natureza da entidade, exatamente como prevê o Estatuto.