Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos são objeto de
- A)intervenção de equipe psicossocial multidisciplinar.
Errada, porque o Estatuto trata de notificação compulsória, e não de intervenção de equipe psicossocial como objeto jurídico da suspeita ou confirmação de violência.
- B)denúncia anônima por qualquer testemunha civil.
Errada, porque a lei não condiciona a apuração a denúncia anônima de testemunha civil; o dever legal é de notificação pelos serviços de saúde.
- C)convocação dos familiares a fim de confirmar ou não a suspeita.
Errada, porque a confirmação da suspeita não depende de convocar familiares, e isso não substitui a notificação compulsória prevista em lei.
- D)notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados.
Certa, porque o art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa prevê notificação compulsória dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos pelos serviços de saúde públicos e privados.
- E)fornecimento de informações para autoridades judiciárias que demandarem.
Errada, porque o fornecimento de informações a autoridades judiciárias pode ocorrer em outros contextos, mas não define o tratamento legal específico dado à suspeita ou confirmação de violência contra idoso.
Gabarito: D
Quando o assunto é violência contra a pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa Idosa adota uma lógica de proteção imediata: suspeitou, notifique; confirmou, notifique também. A ideia é simples, mas muito cobrada em prova: o caso não fica “guardado na gaveta”, porque o Estado precisa agir rápido para reduzir risco e interromper a violência. O fundamento está no art. 19 da Lei 10.741/2003, que determina a notificação compulsória dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa. E essa notificação deve ser feita pelos serviços de saúde públicos e privados, além de outros órgãos e profissionais de saúde nos termos da regulamentação. Ou seja, não depende de denúncia de vizinho, de autorização da família ou de decisão judicial prévia. Por que a letra D está certa? Porque ela reproduz a regra legal de forma direta: quando houver suspeita ou confirmação de violência, os serviços de saúde têm o dever de notificar compulsoriamente. Em prova da FGV, vale ouro lembrar que a palavra-chave aqui é “compulsória”, isto é, obrigatória, sem espaço para o famoso “depois eu vejo”. Em resumo: a lei quer visibilidade e resposta rápida. Violência contra idoso não é assunto para silêncio administrativo nem para solução improvisada; é caso de notificação obrigatória para permitir proteção e encaminhamento adequados.