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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 · FGV · 2022

Questão comentada de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos são objeto de

Gabarito: D

Quando o assunto é violência contra a pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa Idosa adota uma lógica de proteção imediata: suspeitou, notifique; confirmou, notifique também. A ideia é simples, mas muito cobrada em prova: o caso não fica “guardado na gaveta”, porque o Estado precisa agir rápido para reduzir risco e interromper a violência. O fundamento está no art. 19 da Lei 10.741/2003, que determina a notificação compulsória dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa. E essa notificação deve ser feita pelos serviços de saúde públicos e privados, além de outros órgãos e profissionais de saúde nos termos da regulamentação. Ou seja, não depende de denúncia de vizinho, de autorização da família ou de decisão judicial prévia. Por que a letra D está certa? Porque ela reproduz a regra legal de forma direta: quando houver suspeita ou confirmação de violência, os serviços de saúde têm o dever de notificar compulsoriamente. Em prova da FGV, vale ouro lembrar que a palavra-chave aqui é “compulsória”, isto é, obrigatória, sem espaço para o famoso “depois eu vejo”. Em resumo: a lei quer visibilidade e resposta rápida. Violência contra idoso não é assunto para silêncio administrativo nem para solução improvisada; é caso de notificação obrigatória para permitir proteção e encaminhamento adequados.

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