No que concerne ao Estatuto do Idoso, as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso devem ser fiscalizadas
- A)pela Vigilância Sanitária.
Certa, porque o Estatuto do Idoso prevê a fiscalização das entidades de atendimento pela Vigilância Sanitária.
- B)pela Secretaria de Assistência social.
Errada, porque a Secretaria de Assistência Social nao e o orgao legalmente indicado pela lei para essa fiscalizacao especifica.
- C)pela Defesa do Consumidor.
Errada, porque a Defesa do Consumidor nao e o fiscalizador previsto no Estatuto para entidades de atendimento ao idoso.
- D)pelo Ministério da Cidadania.
Errada, porque o Ministerio da Cidadania nao e o orgao apontado pela lei como fiscalizador dessas entidades.
- E)pelo Conselho de Familiares dos Internos.
Errada, porque nao existe, no Estatuto, um Conselho de Familiares dos Internos com esse papel fiscalizatorio.
Gabarito: A
O Estatuto do Idoso trata com bastante cuidado das entidades de atendimento ao idoso, porque aqui a ideia é evitar abandono, maus-tratos e estrutura precária. Essas entidades, sejam governamentais ou nao governamentais, nao ficam sem controle: a lei prevê fiscalizacao por orgaos competentes, com destaque para a Vigilancia Sanitaria, quando o foco e a condiçao de funcionamento, higiene, saude e segurança do local. Em provas, a banca gosta de misturar orgaos de assistência social, conselhos e ate nomes genéricos de administração pública. Mas o ponto central aqui e que a fiscalizacao sanitária aparece expressamente na lei como uma das formas de controle das entidades de atendimento. Ou seja, nao e chute administrativo: e comando legal direto. O fundamento esta no Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente nos dispositivos sobre entidades de atendimento e sua fiscalizacao, que preveem atuação da Vigilancia Sanitaria entre os orgaos fiscalizadores. Por isso, a alternativa A esta correta. As demais trazem orgaos que podem ate atuar em politicas publicas ou controle social, mas nao sao a resposta legal da questão. Em resumo: quando a questao fala em fiscalização de entidade de atendimento ao idoso, pense em controle técnico e sanitario do estabelecimento, nao em nome bonito de secretaria ou conselho improvisado. A lei foi mais objetiva do que a banca quer te fazer acreditar.