Caio, 77 (setenta e sete) anos de idade, foi internado em um hospital particular em Belo Horizonte, MG, conveniado de seu plano de saúde. No momento da internação, a recepção da unidade de saúde informou que a filha, Otalícia, só poderia permanecer no quarto das 8 às 17 horas, na condição de visitante, visto que o plano de saúde de Caio não admite a presença de acompanhante. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03) garante expressamente o direito a acompanhante à pessoa idosa internada em unidade de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), não sendo extensível às unidades particulares; portanto, agiu corretamente a recepção da unidade de saúde.
Errada, porque o direito a acompanhante do idoso internado não se limita às unidades vinculadas ao SUS, alcançando também a rede privada.
- B)Com base no princípio da intervenção mínima nas relações contratuais, Caio não tem direito a acompanhante durante o seu período de internação, devendo prevalecer o pactuado entre ele e o plano de saúde.
Errada, porque o direito previsto em lei para a pessoa idosa não pode ser afastado por simples cláusula contratual do plano de saúde.
- C)A Constituição da República garante expressamente, no catálogo dos direitos fundamentais, o direito a acompanhante à pessoa idosa.
Errada, porque a Constituição protege a pessoa idosa de forma geral, mas não traz no catálogo de direitos fundamentais uma regra expressa e específica sobre acompanhante em internação.
- D)Por força legal, o direito a acompanhante só se aplica aos maiores de 80 (oitenta) anos de idade, logo, agiu corretamente a recepção da unidade de saúde.
Errada, porque o direito a acompanhante não é restrito aos maiores de 80 anos; ele alcança a pessoa idosa internada ou em observação, nos termos da lei.
- E)Agiu erradamente a recepção da unidade de saúde, isto porque cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Certa, pois o Estatuto da Pessoa Idosa assegura acompanhante ao idoso internado e atribui ao profissional responsável a autorização do acompanhamento ou a justificativa escrita da impossibilidade.
Gabarito: E
O Estatuto da Pessoa Idosa trata o tema com carinho de lei protetiva: se a pessoa idosa está internada ou em observação, ela tem direito a acompanhante. E aqui vai o detalhe que a banca adora explorar: esse direito não fica preso ao SUS, ele também vale na rede privada. Então, a ideia do hospital de limitar a presença da filha a um mero “horário de visita” não combina com a proteção legal dada ao idoso. O ponto central está no art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa. A lei determina que cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento autorizar o acompanhamento da pessoa idosa ou, se houver impossibilidade, justificar isso por escrito. Ou seja, não basta o hospital dizer “o plano não permite” como se isso encerrasse a conversa. O contrato do plano não pode esvaziar um direito legal do paciente idoso. Perceba a lógica: o Estatuto quer garantir suporte humano, conforto e segurança ao idoso durante a internação. A presença do acompanhante é regra, e a restrição é exceção, dependente de justificativa técnica. Por isso, a recepção agiu errado ao impor uma vedação automática baseada apenas na cobertura contratual do plano. Em resumo, a alternativa correta é a que reconhece a prevalência da norma protetiva do Estatuto sobre a limitação contratual e exige decisão do profissional responsável, com eventual justificativa escrita se houver impedimento.