Sobre o direito da pessoa idosa ao transporte, é correto afirmar:
- A)Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Correta, porque o art. 39, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa permite a comprovação da idade por qualquer documento pessoal.
- B)Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 15% dos assentos para os idosos.
Errada, porque a reserva de assentos no transporte coletivo não é de 15%, e sim de percentual menor previsto em lei.
- C)É assegurada apenas a prioridade do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Errada, porque o idoso tem mais garantias do que apenas prioridade no embarque e desembarque, incluindo regras de gratuidade e reserva de assentos.
- D)No sistema de transporte coletivo interestadual é obrigatório assegurar 5 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
Errada, porque no transporte coletivo interestadual a lei prevê 2 vagas gratuitas por veículo, e não 5.
- E)É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Errada, porque a reserva em estacionamentos é de 5% das vagas, não de 10%, e deve observar a legislação local.
Gabarito: A
O Estatuto da Pessoa Idosa trata o transporte como um direito de mobilidade e de dignidade, porque não adianta garantir prioridade no papel se a pessoa idosa não consegue se deslocar com facilidade. No transporte coletivo urbano e semiurbano, a lei assegura gratuidade ao idoso com 65 anos ou mais, e o acesso a esse benefício pode ser comprovado com qualquer documento pessoal que mostre a idade. É exatamente o que diz o art. 39, § 1º, da Lei nº 10.741/2003. Além disso, a lei ainda prevê outras proteções, como assentos reservados e prioridade no embarque e desembarque, mas cada detalhe tem um percentual e uma regra própria. Em prova, a banca gosta de misturar esses números para ver se voce decorou o direito ou apenas ouviu falar dele. Por isso, vale lembrar: a gratuidade não exige um documento específico com foto ou cadastro complicado, basta prova da idade por documento pessoal. No caso da alternativa A, o enunciado reproduz a lógica legal correta. A lei fala em "qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade", sem restringir o tipo de documento. Então, se o idoso comprovar a idade, o benefício deve ser concedido. Simples, direto e muito cobrado.