De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende prioridade no recebimento de:
- A)Benefício de Parcela Pecuniária.
Errada, porque o Estatuto não prevê "benefício de parcela pecuniária" como hipótese de prioridade.
- B)Restituição do Imposto de Renda.
Certa, porque o art. 3º, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa prevê prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
- C)Benefício espontâneo (Auxílio Cidadania).
Errada, porque "auxílio cidadania" não é benefício previsto na Lei nº 10.741/2003.
- D)Restituição do Imposto Predial e Territorial Urbano/Rural (IPTUr).
Errada, porque não existe, no Estatuto, prioridade para restituição de IPTU rural ou qualquer "IPTUr".
Gabarito: B
O Estatuto da Pessoa Idosa trata a prioridade absoluta como uma proteção bem concreta, não é só discurso bonito de lei. O art. 3º da Lei nº 10.741/2003 diz que família, comunidade, sociedade e poder público devem assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, o gozo dos direitos fundamentais elencados no dispositivo. E quando o estatuto fala em "garantia de prioridade", ele traz uma lista de medidas práticas no parágrafo único do art. 3º. Entre elas está a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. É isso mesmo: se a pessoa idosa tem direito à restituição, ela passa na frente na fila, porque a lei quer dar efetividade rápida à proteção. Por isso o gabarito é a letra B. As demais alternativas inventam benefícios que não existem no texto legal. Em concurso, vale decorar o núcleo da ideia: prioridade na tramitação, no atendimento e também na restituição do Imposto de Renda, que a banca gosta bastante de cobrar de forma literal.