Em 2022, a Lei nº 10.741/2003 sofreu importante alteração, como medida de combate à desumanização do envelhecimento. É correto afirmar que a nova redação alterou
- A)o termo “idoso” por “pessoa idosa” em todos os dispositivos da Lei.
Correta, porque a Lei nº 14.423/2022 substituiu a expressão "idoso" por "pessoa idosa" em toda a Lei nº 10.741/2003.
- B)a forma de atendimento da pessoa idosa com limitação incapacitante.
Errada, porque a alteração de 2022 foi terminológica, e não sobre a forma de atendimento da pessoa idosa com limitação incapacitante.
- C)a idade da pessoa considerada superidosa para noventa e cinco anos.
Errada, porque não houve mudança da idade da pessoa superidosa para 95 anos; essa informação não corresponde à alteração citada.
- D)a multa por descumprimento da prioridade legal para três mil reais a cinco mil reais.
Errada, porque a reforma de 2022 não tratou de alteração do valor da multa por descumprimento da prioridade legal.
Gabarito: A
A Lei nº 14.423/2022 fez uma mudança simples na forma, mas importante na mensagem: em todo o Estatuto, a expressão "idoso" foi substituída por "pessoa idosa". A ideia foi reforçar a linguagem de respeito e afastar qualquer tom de desumanização do envelhecimento, colocando a pessoa antes da condição etária. Essa alteração não mudou a lógica dos direitos previstos no Estatuto, mas modernizou a redação da Lei nº 10.741/2003. Em provas, a banca costuma cobrar exatamente isso: a atualização terminológica promovida pela lei de 2022. Por isso, a alternativa A está correta. O texto legal passou a falar em "pessoa idosa" nos dispositivos do Estatuto, e não mais apenas em "idoso". É uma mudança de linguagem com forte carga protetiva e simbólica. As demais alternativas tentam misturar alterações que não correspondem a essa reforma específica. Então, se a questão fala em "combate à desumanização do envelhecimento", pense imediatamente na mudança de nomenclatura feita pela Lei nº 14.423/2022.