“Na hipótese da pessoa idosa necessitar de alimentos, poderá demandar diretamente o seu filho, neto ou bisneto, pois todos estão vinculados ao cumprimento da obrigação, em virtude do princípio da __________________. Caso a sua família não tenha condições econômicas para tal, essa responsabilidade pode se estender ao poder público.” Tendo como base a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
- A)pluralidade familiar
Errada: o Estatuto não usa o princípio da pluralidade familiar para definir a obrigação alimentar da pessoa idosa.
- B)solidariedade familiar
Certa: a Lei nº 10.741/2003 trata a obrigação alimentar como solidária, permitindo que o idoso escolha entre os prestadores.
- C)celeridade assistencial
Errada: celeridade assistencial não é o fundamento legal da obrigação alimentar no Estatuto da Pessoa Idosa.
- D)concretude retributiva
Errada: concretude retributiva não corresponde ao princípio previsto na lei para essa situação.
Gabarito: B
Quando a pessoa idosa precisa de alimentos, a lei garante proteção reforçada. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê que a obrigação alimentar é solidária, permitindo que o idoso escolha diretamente quem vai cobrar: filho, neto, bisneto e demais obrigados, sem ficar preso a uma ordem rígida entre os familiares. Isso facilita a efetividade do direito e evita que o idoso fique “pulando de degrau em degrau” até achar quem paga. O fundamento está no artigo 12 da Lei nº 10.741/2003, que afirma: “A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores”. Na prática, isso significa que todos os familiares obrigados podem ser chamados a cumprir a prestação, e o idoso não precisa acionar um por vez em uma fila formal. Se a família não tiver condições econômicas, a proteção não desaparece. Nessa hipótese, a responsabilidade pode alcançar o Poder Público, no âmbito da assistência social, porque o Estatuto não deixa a pessoa idosa desamparada. A ideia é simples: a dignidade da pessoa idosa vem primeiro, e a lei organiza os meios para tornar isso real. Por isso, o gabarito é a alternativa B, solidariedade familiar. As demais opções inventam princípios que não são usados pelo Estatuto para tratar da obrigação alimentar do idoso.