De acordo com o Art. 74. do Estatuto do Idoso, NÃO COMPETE ao Ministério Público:
- A)“Atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no Art. 43 desta Lei.”
Correta, porque o MP pode atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, na forma da proteção prevista no Estatuto.
- B)“Promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida.”
Correta, pois o art. 74 prevê a atuação do MP em ações de alimentos, interdição, curatela e medidas correlatas quando cabíveis.
- C)“Recomendar a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no Art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar.”
Errada, porque essa previsão específica de recomendar revogação de instrumento procuratório não integra as competências do art. 74 com essa redação.
- D)“Instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.”
Correta, já que cabe ao MP instaurar inquérito civil e propor ação civil pública para proteção de direitos difusos, coletivos e individuais do idoso.
Gabarito: C
O art. 74 do Estatuto do Idoso lista as principais funções do Ministério Público na defesa da pessoa idosa, especialmente quando há risco, violação de direitos ou necessidade de proteção coletiva. Em prova, a banca costuma misturar poderes reais do MP com medidas que parecem plausíveis, mas que não aparecem no rol legal. Aqui, a ideia central é: o MP atua forte na tutela coletiva e na proteção judicial do idoso, inclusive com inquérito civil, ação civil pública e atuação em ações sensíveis como alimentos, interdição e curatela. A alternativa C está errada porque o art. 74 não prevê que o Ministério Público possa "recomendar a revogação de instrumento procuratório" do idoso como atribuição própria nesses termos. O Estatuto fala em medidas de proteção e atuação judicial/extrajudicial do MP, mas não cria essa competência específica com essa redação. Em outras palavras: a frase até parece jurídica, mas não bate com a lista legal. Já as demais alternativas refletem atribuições compatíveis com a atuação ministerial no Estatuto: proteção do idoso em situação de risco, promoção de ações de alimentos e curatela, e instauração de inquérito civil e ação civil pública. Então, se você viu algo com cara de "medida de proteção do idoso" e "interesse público", desconfie menos do conteúdo e mais da redação exata cobrada pela lei. Resumo de prova: no Estatuto do Idoso, o Ministério Público é um grande fiscal e protetor de direitos, mas a banca adora colocar uma competência inventada ou mal formulada no meio de três itens verdadeiros.