Como se sabe, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Entretanto, há situações em que o idoso não se encontra em condições de proceder à opção quando, então, a lei permite que pessoas determinadas façam a escolha do tratamento a ser observado pelo idoso. Assinale a alternativa INCORRETA por indicar pessoa não autorizada por lei a atuar, em substituição ao idoso, na hipótese descrita.
- A)O curador, quando o idoso for interditado.
Correta, porque o curador pode optar pelo tratamento quando o idoso estiver interditado, nos termos do art. 15, §2º, do Estatuto.
- B)Os familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
Correta, porque na falta de curador ou se ele não puder ser contatado em tempo hábil, a lei autoriza os familiares a fazer a escolha.
- C)O próprio médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Correta, porque em iminente risco de vida e sem tempo hábil para consultar curador ou familiar, o médico pode definir o tratamento.
- D)Pessoa de confiança do idoso, que já tenha atuado em seu favor, ainda que, espontaneamente, ao tempo em que o idoso estava em pleno domínio de suas faculdades mentais.
Errada, porque a lei não autoriza “pessoa de confiança do idoso” a substituir sua vontade nessa hipótese, ainda que tenha agido espontaneamente antes.
Gabarito: D
O Estatuto da Pessoa Idosa protege a autonomia do idoso no tratamento de saúde. A regra é simples: se ele estiver no domínio de suas faculdades mentais, quem decide é ele. Afinal, ninguém melhor do que o próprio interessado para dizer o que aceita ou não no seu corpo e na sua saúde. O ponto da questão está na exceção. Quando o idoso não puder optar, a lei indica uma ordem de substituição bem objetiva, prevista no art. 15, parágrafo 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa: primeiro, o curador, se houver interdição; depois, os familiares, se não houver curador ou se ele não puder ser contatado em tempo hábil; e, em caso de iminente risco de vida e sem tempo para consulta, o próprio médico pode decidir. Perceba que a lei não abre espaço para “qualquer pessoa de confiança” agir por conta própria. Essa ideia pode até parecer humana e simpática, mas juridicamente não basta amizade, proximidade ou boa intenção. Sem previsão legal, não há autorização para substituir a vontade do idoso nessa hipótese. Por isso, a alternativa D está correta como incorreta: ela cria um representante que a lei não prevê. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa fidelidade ao texto legal, então vale decorar a sequência legal como se fosse lista de supermercado: curador, família, médico em urgência. O resto é enfeite.